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Aviso 6212/2017, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalhos na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 6212/2017

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara, aprovada pelos órgãos executivo em 20 março de 2017 e deliberativo em 23 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalhos na carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

3 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia

4 - A caracterização dos postos de trabalho foi, conforme mapa de pessoal de 2017, aprovado por deliberação da Câmara e Assembleia Municipal de, 31-10-2016 e 17-11-2016, respetivamente:

Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior para a Direção Municipal de Inclusão Social, área funcional de intervenção social, caraterizados: "Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos inerentes à respetiva licenciatura.

Colabora na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos.

Deteta necessidade dos indivíduos, de grupos ou comunidades e conjuntamente com eles estuda soluções possíveis e estabelece contacto com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores".

5 - A CMVNG encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

6 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação. Tendo em conta a carência de recursos humanos e considerando a necessidade permanente no setor de atividade em apreço, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego púbico a termo e sem vínculo de emprego público, previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 23-03-2017.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMVNG idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (3) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Serviço Social e Licenciatura em Psicologia c/inscrição válida na Ordem profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Remuneração: a posição remuneratória de referência dos trabalhadores recrutados, tendo em conta o preceituado no n.º 1 do art. 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do art. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), é:

Carreira/Categoria Técnico Superior - 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na página eletrónica do Município, www.cm-gaia.pt. Informação - Documentos Municipais - requerimentos (n.º 537), em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Rua Alvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas nos últimos três anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos de SIADAP e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

11.4 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à CMVNG estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do numero anterior, bem como dos comprovativos a que se refere as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11.7 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11.8 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos previstos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para a realização da audiência dos interessados.

12 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP); ou Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método de seleção obrigatório.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo.

12.1 - Métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP)

Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Avaliação psicológica (AP) - Visa a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

12.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

12.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC):

Avaliação curricular (AC) - Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas.

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar as competências exigíveis ao exercício da função.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e avaliação psicológica em substituição da Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.

12.3 - Método de seleção facultativo: Entrevista profissional de seleção

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - Atenta a celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no provimento dos postos de trabalhado em apreço, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada:

a) O primeiro método de seleção obrigatório (Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular) será aplicado à totalidade dos candidatos;

b) O segundo método (avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências) será efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção (até ao máximo de 15), a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

c) O terceiro método de seleção (entrevista profissional de seleção) será apenas aplicado aos primeiros 10 candidatos classificados por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

15 - Forma, natureza, duração e valoração dos métodos de seleção aplicar:

15.1 - Prova de conhecimento:

A Prova de conhecimentos teórica escrita incidirá sobre questões de desenvolvimento, de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com a exigência da função, com consulta.

A Prova de conhecimentos terá a duração de duas horas e será de realização individual, valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

15.1.1 - Legislação necessária à sua realização:

Lei 1/2005, de 12/08 -Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual -Código do Trabalho;

Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual - Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - regime jurídico das autarquias locais;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 147/99, de 01 de setembro, na sua redação atual - Lei de proteção de crianças e jovens em perigo

Lei 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atual - Proteção menores - art. 5.º da convenção do conselho da europa - exploração sexual e o abuso sexual.

Decreto-Lei 314/78 de 27 de outubro, na sua redação atual - Organização tutelar de menores

15.1.2 - Avaliação psicológica:

A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública e comportará uma fase, sendo aplicados os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação para a valoração final será de 25 %.

15.1.3 - Avaliação curricular:

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

AC = (2HA+ 2FP + 3EP + 3AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho.

15.1.4 - Entrevista de avaliação de competências:

Terá a duração até 30 minutos. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido.

A Entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a ponderação para a valoração final será de 25 %.

15.1.5 - Entrevista profissional de seleção:

Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens: conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A classificação atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 25 %.

16 - Composição do júri:

O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente - Vera Lúcia Branco Pacheco, Técnica Superior;

1.º Vogal - Carla Maria Simões Oliveira, Técnico Superior;

2.º Vogal - Maria de Fátima Pinto da Costa, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente - Claudia Susana Lobo Pais Teixeira Gomes, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente - Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, Técnica Superior.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Entrada do Edifício da CMVNG), sita na Rua Álvares Cabral e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt. - informação - documentos municipais - requerimentos (n.º 544), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Departamento de Pessoal, na Rua Alvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR www.dre.pt, com a informação sobre a sua publicitação.

22 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art. 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de CMVNG, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

23 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do decreto-lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de maio de 2017. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

310498908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2989258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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