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Decreto-lei 38684, de 18 de Março

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Sumário

Torna obrigatório aos proprietários, administradores ou gerentes das oficinas a que se referem os artigos 79.º e 80.º do Decreto n.º 19952 de 27 de Junho de 1931 enviarem gratuitamente à Biblioteca Nacional de Lisboa, além dos exemplares mencionados no artigo 1.º do Decreto n.º 25134 de 15 de Março de 1935, mais um exemplar por cada uma das bibliotecas nacionais que funcionarem nas capitais dos territórios do ultramar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298741.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-03 - Portaria 18759 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Determina que tenham execução, relativamente à Biblioteca Nacional de Moçambique, as disposições do Decreto-Lei n.º 38684.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-19 - Portaria 24471 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Determina que tenham execução relativamente à Biblioteca Nacional de Angola, com sede em Luanda, as disposições do Decreto-Lei n.º 38684 (obrigatoriedade de os proprietários, administradores ou gerentes de oficinas enviarem às bibliotecas nacionais exemplares de publicações mencionadas no artigo 1.º do Decreto n.º 25134).

  • Tem documento Em vigor 1970-04-09 - Portaria 186/70 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Determina que tenham execução, relativamente à Biblioteca Nacional da Guiné, com sede em Bissau, as disposições do Decreto-Lei n.º 38684 (obrigatoriedade de os proprietários, administradores ou gerentes de oficinas enviarem às bibliotecas nacionais exemplares de publicações mencionadas no artigo 1.º do Decreto n.º 25134).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-28 - Decreto-Lei 102/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Atribui o benefício do depósito legal à Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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