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Portaria 24471, de 19 de Dezembro

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Sumário

Determina que tenham execução relativamente à Biblioteca Nacional de Angola, com sede em Luanda, as disposições do Decreto-Lei n.º 38684 (obrigatoriedade de os proprietários, administradores ou gerentes de oficinas enviarem às bibliotecas nacionais exemplares de publicações mencionadas no artigo 1.º do Decreto n.º 25134).

Texto do documento

Portaria 24471

Tendo sido criada a Biblioteca Nacional de Angola, com sede em Luanda:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, que tenham execução relativamente à referida Biblioteca as disposições do Decreto-Lei 38684, de 18 de Março de 1952.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 19 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/19/plain-246450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-03-18 - Decreto-Lei 38684 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Torna obrigatório aos proprietários, administradores ou gerentes das oficinas a que se referem os artigos 79.º e 80.º do Decreto n.º 19952 de 27 de Junho de 1931 enviarem gratuitamente à Biblioteca Nacional de Lisboa, além dos exemplares mencionados no artigo 1.º do Decreto n.º 25134 de 15 de Março de 1935, mais um exemplar por cada uma das bibliotecas nacionais que funcionarem nas capitais dos territórios do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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