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Portaria 18759, de 3 de Outubro

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Sumário

Determina que tenham execução, relativamente à Biblioteca Nacional de Moçambique, as disposições do Decreto-Lei n.º 38684.

Texto do documento

Portaria 18759

Tendo sido instituída a Biblioteca Nacional de Moçambique, com sede em Lourenço Marques:

Manda o Governo da República Portuguesa pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, que tenham execução, relativamente à referida Biblioteca, as disposições do Decreto-Lei 38684, de 18 de Março de 1952.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 3 de Outubro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/03/plain-265749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-03-18 - Decreto-Lei 38684 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Torna obrigatório aos proprietários, administradores ou gerentes das oficinas a que se referem os artigos 79.º e 80.º do Decreto n.º 19952 de 27 de Junho de 1931 enviarem gratuitamente à Biblioteca Nacional de Lisboa, além dos exemplares mencionados no artigo 1.º do Decreto n.º 25134 de 15 de Março de 1935, mais um exemplar por cada uma das bibliotecas nacionais que funcionarem nas capitais dos territórios do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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