Na sequência dos princípios consignados na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança, o Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, adiante designado por SNIPI, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento e funciona em articulação com as estruturas representativas dos Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
O citado decreto-lei cria, ainda, a Comissão de Coordenação do SNIPI, adiante designada por Comissão, cuja constituição e regras de funcionamento são estabelecidas no Despacho 405/2012, de 30 de dezembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando que importa assegurar o normal funcionamento da Comissão para o cumprimento das suas atribuições, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, determinam os Ministros da Educação, do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde o seguinte:
1 - São nomeadas representantes do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social a licenciada Sofia Borges Lopes de Oliveira Pereira, vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., que presidirá à Comissão de Coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, e a licenciada Ana Rita Vilhena.
2 - Cessa funções de representante do Ministério da Educação o licenciado João de Carvalho Roseiro.
3 - É nomeada representante do Ministério da Educação a licenciada Maria Adelina Rodrigues da Silva Pinto.
4 - Mantêm-se as restantes nomeações constantes do Despacho 6580/2014, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 2595/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março.
5 - É revogado o Despacho 10345/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro.
6 - O presente despacho produz efeitos a 11 de abril de 2016.
17 de maio de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 18 de abril de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 4 de maio de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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