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Despacho 2595/2015, de 11 de Março

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Sumário

Exonera das funções de representante do Ministério da Educação e Ciência na Comissão Coordenadora do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, a licenciada Carla Sofia Sobrinho Lourenço Sampaio e nomeia, para as mesmas funções, o licenciado João de Carvalho Roseiro

Texto do documento

Despacho 2595/2015

Na sequência dos princípios consignados na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade 2006-2009, o Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, adiante designado por SNIPI, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, e funciona em articulação com as estruturas representativas dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

O citado decreto-lei cria, ainda, a Comissão de Coordenação do SNIPI, adiante designada por Comissão, cuja constituição e regras de funcionamento são estabelecidas no Despacho 405/2012, de 30 de dezembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012.

Considerando que os atuais elementos da Comissão de Coordenação do SNIPI foram nomeados pelo Despacho 6580/2014, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014.

Considerando o impedimento de um dos representantes do Ministério da Educação e Ciência para o exercício de funções naquela Comissão e a necessidade de proceder à sua substituição;

Considerando, assim, que importa assegurar o normal funcionamento da Comissão Coordenadora do SNIPI, para o cumprimento das suas competências, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, determina-se o seguinte:

1 -É exonerada das funções de representante do Ministério da Educação e Ciência na Comissão Coordenadora do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância a licenciada Carla Sofia Sobrinho Lourenço Sampaio, para as quais havia sido designada pelo Despacho 6580/2014, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014.

2 -É nomeado representante do Ministério da Educação e Ciência na Comissão Coordenadora do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância o licenciado João de Carvalho Roseiro.

3 -Mantêm-se as restantes nomeações constantes do Despacho 6580/2014, de 12 maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014.

4 -O presente despacho produz efeitos a 10 de dezembro de 2014.

20 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

208456388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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