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Despacho 6580/2014, de 20 de Maio

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Sumário

Nomeia os representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e Ciência e do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que integram a comissão de coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).

Texto do documento

Despacho 6580/2014

O Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, criou o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, adiante designado por SNIPI, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, e funciona por articulação das estruturas representativas dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, é criada uma comissão de coordenação do SNIPI, adiante designada por comissão, cuja constituição e regras de funcionamento são estabelecidas através do Despacho 405/2012, de 13 de janeiro.

Considerando que, de acordo com o previsto no n.º 2 do já citado Despacho, é definido o período de dois anos para o mandato dos representantes que integram a comissão, renováveis por igual período, e atendendo que a maioria dos seus membros mantêm as funções, importa proceder à recondução do mandato da comissão.

Assim, determinam os Ministros da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

1 - A comissão é constituída pelos seguintes elementos:

1.1 - Dois representantes do Ministério da Saúde:

a) Licenciado José Eduardo Lopes Boavida;

b) Licenciada Maria Bárbara de Menezes;

1.2 - Dois representantes do Ministério da Educação e Ciência:

a) Licenciada Carla Sofia Sobrinho Lourenço Sampaio;

b) Mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha;

1.3 - Dois representantes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social:

a) Licenciada Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral, que preside à mesma;

b) Licenciada Maria de São José Marques Lopes Silva Amaral.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela comissão coordenadora do SNIPI, no âmbito das suas atribuições.

12 de maio de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

207821671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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