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Despacho 10345/2015, de 17 de Setembro

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Sumário

Cessação de funções da licenciada Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral e nomeação da professora doutora Ana Clara de Sousa Birrento Matos Silva, como representante do MSESS na comissão de coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)

Texto do documento

Despacho 10345/2015

Na sequência dos princípios consignados na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006-2009, o Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, adiante designado por SNIPI, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento e funciona em articulação com as estruturas representativas dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

O citado decreto-lei cria, ainda, a Comissão de Coordenação do SNIPI, adiante designada por Comissão, cuja constituição e regras de funcionamento são estabelecidas no Despacho 405/2012, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012.

Considerando o Despacho 6580/2014, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, que procedeu à recondução do mandato dos Comissários na Comissão de Coordenação do SNIPI;

Considerando que pelo Despacho 7802-B/2015, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2015, foi designada a Professora Doutora Ana Clara de Sousa Birrento Matos Silva para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social;

Considerando que importa assegurar o normal funcionamento da Comissão para o cumprimento das suas atribuições, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, determinam os Ministros da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social o seguinte:

1 - Cessa funções de representante do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e de Presidência da Comissão, a Licenciada Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral.

2 - É nomeada representante do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social a Professora Doutora Ana Clara de Sousa Birrento Matos Silva, que presidirá à Comissão de Coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.

3 - Mantêm-se as restantes nomeações constantes do Despacho 6580/2014, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho 2595/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2015.

4 - O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2015.

8 de setembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

208931022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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