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Despacho 7802-B/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Designa Ana Clara de Sousa Birrento Matos Silva, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 7802-B/2015

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, aplicável aos órgãos dos institutos públicos, por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pela Lei 24/2012, de 9 de julho, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o ora designado;

Determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pela Lei 24/2012, de 9 de julho, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, designo Ana Clara de Sousa Birrento Matos Silva, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da referida Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - A designada fica autorizada a exercer a atividade docente ou de investigação, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e dos artigos 21.º a 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de dia 17 de julho de 2015.

14 de julho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota Curricular

Ana Clara de Sousa Birrento Matos Silva, casada e com um filho, é natural de Benavente. Nasceu em 31 de dezembro de 1961 e reside em Vila Nogueira de Azeitão, Concelho de Setúbal. Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas pela Universidade de Lisboa, é doutorada em Literatura Inglesa pela Universidade de Évora, onde exerceu, desde 1986, atividade docente no Departamento de Linguística e Literaturas, sendo, igualmente, investigadora do Centro de Estudos em Letras da mesma Universidade, e autora de livros e de artigos científicos sobre questões de cultura, discurso político, identidade e representação. Ao longo dos anos desempenhou várias funções de gestão na referida Universidade, de onde se destacam os cargos de Presidente do Conselho de Departamento, Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Área de Ciências Humanas e Sociais, membro do Conselho Científico Geral da Universidade, Diretora da Biblioteca Geral e Vice-Presidente da Assembleia de Representantes da Escola de Ciências Sociais. Desde 23 de dezembro de 2011 é Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal.

208795843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/983510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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