Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabeleço a seguinte delegação de competências:
1 - Delego na Subdiretora-Geral do Território, Engenheira Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:
a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT), nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, incluindo-se neste âmbito:
i) Coordenar a atuação da DSOT em sede dos trabalhos de alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
ii) Coordenar a atuação da DGT no âmbito do Programa Europeu de Apoio a Redes Temáticas de Cidades (URBACT III);
iii) Coordenar a atuação da DGT no âmbito do Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (ESPON);
iv) Coordenar o apoio técnico a prestar pela DGT à atuação da Comissão Nacional do Território (CNT);
v) Coordenar as ações a desenvolver pela DGT no âmbito da educação ambiental e do relatório de estado do Ordenamento do Território;
b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da unidade orgânica supra identificada, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
c) Elaborar planos de ação que visem assegurar o aperfeiçoamento e a qualidade da atuação da sobredita unidade orgânica, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
d) Estabelecer as ligações externas com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
e) Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as competências da DSOT;
f) Emitir declarações e certidões em matérias relacionadas com a atuação da DSOT;
g) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, bem como promover a avaliação dos dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência, designadamente do dirigente intermédio de 1.º grau da DSOT;
h) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e de capacidades formativas, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado;
i) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, bem como a inscrição e participação em estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e desde que não acarretem encargos para a Direção-Geral do Território;
j) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência, designadamente em relação ao diretor de serviços da DSOT;
k) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos à DSOT;
l) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
2 - A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e atento o determinado a coberto do n.º 3 do Despacho 2627/2017 e do n.º 3 do Despacho 2626/2017, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2017, designo para me substituir, nas minhas ausências e impedimentos, e dos Subdiretores-Gerais mencionados nos referidos Despachos, a Engenheira Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, incluindo-se neste âmbito a prática dos atos que me foram subdelegados, com faculdade de subdelegação, a coberto do Despacho 996/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro.
4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 2 de março de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pela delegatária que se insiram no âmbito do mesmo até à respetiva publicação no Diário da República.
Publique-se.
2 de maio de 2017. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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