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Despacho 2626/2017, de 29 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Subdiretor-Geral do Território, Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano

Texto do documento

Despacho 2626/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de Março, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabeleço a seguinte delegação de competências:

1 - Delego no Subdiretor-Geral do Território, Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:

a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica (DSGCIG), nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, incluindo-se neste âmbito o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e o Portal da Informação Geográfica;

b) Superintender e decidir sobre todas as matérias respeitantes à atividade de investigação científica, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março;

c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da unidade orgânica supra identificada, bem como a atividade de investigação científica desenvolvida pelos trabalhadores inseridos na carreira de investigação científica, ressalvadas eventuais situações de afetação específicas, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

d) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade da atuação da sobredita unidade orgânica e dos trabalhadores inseridos na carreira de investigação científica, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

e) Estabelecer as ligações externas com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;

f) Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as competências da DSGCIG e com a atividade de investigação científica;

g) Emitir declarações e certidões em matérias relacionadas com a atuação da DSGCIG, e com a atividade de investigação científica;

h) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, bem como promover a avaliação dos dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência, designadamente do dirigente intermédio de 1.º grau da DSGCIG;

i) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e de capacidades formativas, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado;

j) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, bem como a inscrição e participação em estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e desde que não acarretem encargos para a Direção-Geral do Território;

k) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência, designadamente em relação ao diretor de serviços da DSGCIG e aos trabalhadores integrados na carreira de investigação científica, ressalvadas eventuais afetações específicas;

l) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos à DSGCIG e à atividade de investigação científica;

m) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

2 - A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e tendo designado a Subdiretora-Geral Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, designo para me substituir, na minha ausência e da referida Subdiretora-Geral, o Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano, incluindo-se neste âmbito a prática dos atos que me foram subdelegados, com faculdade de subdelegação, a coberto do Despacho 996/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 18, de 25 de janeiro.

4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 4 de janeiro de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelo delegatário que se insiram no âmbito do mesmo até à respetiva publicação no Diário da República.

Publique-se.

14 de fevereiro de 2017. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.

310333229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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