Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho, estabeleço a seguinte delegação de competências:
1 - Delego na Subdiretora-Geral do Território, Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:
a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) e das Delegações Regionais, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, e do n.º 7 do Despacho 10448/2015, de 21 de setembro;
b) Autorizar o exercício de atividades no domínio do cadastro predial, mediante a emissão de alvará, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho;
c) Acreditar os técnicos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho;
d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade das unidades orgânica e flexíveis supra identificadas, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
e) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade da atuação das sobreditas unidades, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
f) Estabelecer as ligações externas com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
g) Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as competências das unidades orgânica e flexíveis acima identificadas;
h) Emitir declarações e certidões em matéria de cadastro;
i) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, bem como promover a avaliação dos dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência, designadamente do dirigente intermédio de 1.º grau da DSIC, assim como dos dirigentes intermédios de 2.º grau que chefiam as Delegações Regionais;
j) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e de capacidades formativas, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado;
k) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, bem como a inscrição e participação em estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e desde que não acarretem encargos para a Direção-Geral do Território;
l) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência, designadamente em relação ao diretor de serviços da DSIC e aos Chefes das Delegações Regionais;
m) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos às referidas unidades orgânica e flexíveis;
n) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
2 - A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, designo a Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, incluindo-se neste âmbito a prática dos atos que me foram subdelegados, com faculdade de subdelegação, a coberto do Despacho 996/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 18, de 25 de janeiro.
4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 4 de janeiro de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pela delegatária que se insiram no âmbito do mesmo até à respetiva publicação no Diário da República.
Publique-se.
14 de fevereiro de 2017. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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