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Despacho 2627/2017, de 29 de Março

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Sumário

Delegação de competências na Subdiretora-Geral do Território, Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto

Texto do documento

Despacho 2627/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho, estabeleço a seguinte delegação de competências:

1 - Delego na Subdiretora-Geral do Território, Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:

a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) e das Delegações Regionais, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, e do n.º 7 do Despacho 10448/2015, de 21 de setembro;

b) Autorizar o exercício de atividades no domínio do cadastro predial, mediante a emissão de alvará, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho;

c) Acreditar os técnicos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho;

d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade das unidades orgânica e flexíveis supra identificadas, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

e) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade da atuação das sobreditas unidades, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

f) Estabelecer as ligações externas com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;

g) Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as competências das unidades orgânica e flexíveis acima identificadas;

h) Emitir declarações e certidões em matéria de cadastro;

i) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, bem como promover a avaliação dos dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência, designadamente do dirigente intermédio de 1.º grau da DSIC, assim como dos dirigentes intermédios de 2.º grau que chefiam as Delegações Regionais;

j) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e de capacidades formativas, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado;

k) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, bem como a inscrição e participação em estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e desde que não acarretem encargos para a Direção-Geral do Território;

l) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência, designadamente em relação ao diretor de serviços da DSIC e aos Chefes das Delegações Regionais;

m) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos às referidas unidades orgânica e flexíveis;

n) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.

2 - A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, designo a Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, incluindo-se neste âmbito a prática dos atos que me foram subdelegados, com faculdade de subdelegação, a coberto do Despacho 996/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 18, de 25 de janeiro.

4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 4 de janeiro de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pela delegatária que se insiram no âmbito do mesmo até à respetiva publicação no Diário da República.

Publique-se.

14 de fevereiro de 2017. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.

310333189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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