Considerando que, através do Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, foram introduzidas alterações ao Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e que através da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, foi aprovada a estrutura orgânica nuclear e a dotação máxima de unidades flexíveis e de chefes de equipa multidisciplinar da Direção-Geral do Território (DGT), importa agora proceder à criação das unidades flexíveis, atento o limite máximo de dezassete, nele se incluindo as Delegações Regionais e fixar as respetivas competências.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino a criação das seguintes unidades flexíveis, com as competências indicadas relativamente a cada uma:
1 - A Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT), prevista no artigo 3.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, compreende as seguintes unidades flexíveis:
1.1 - Divisão de Informação e Gestão Territorial (DIGT), à qual compete:
a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política nacional de ordenamento do território;
b) Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial, identificando necessidades normativas, de desenvolvimento metodológico, de formação e de capacitação dos agentes territoriais;
c) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território;
d) Colaborar com o apoio jurídico na área do ordenamento do território;
e) Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local;
f) Desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território;
g) Realizar estudos específicos e desenvolver outras ações necessárias à alteração e revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua aplicação;
h) Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio à integração das políticas setoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente a intervenção da DGT na sua elaboração e nos procedimentos de avaliação ambiental dos instrumentos de gestão territorial;
i) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica nas áreas do ordenamento do território e do desenvolvimento territorial;
j) Efetuar o depósito dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, e manter o respetivo arquivo documental e sistema de informação de suporte;
k) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira dirigida à promoção das boas práticas de gestão territorial e à qualificação do território;
l) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de ordenamento do território e desenvolvimento territorial nos âmbitos comunitário e internacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;
m) Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território;
n) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios das políticas de ordenamento do território e de desenvolvimento territorial;
o) Coordenar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas da DGT, o desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e gerir o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e o Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e apoiar a DSGCIG, na coordenação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), do Sistema de Administração do Recurso Litoral (SIARL), do Portal de Informação Geográfica, e a Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) na coordenação do Sistema de Informação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC) e do Portal do Cadastro;
p) Apoiar o desenvolvimento do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
q) Colaborar com a DSGCIG na criação, desenvolvimento e disponibilização de novos produtos e novos serviços de dados em formatos WMS e WFS, promovendo novas áreas de exploração e a sua manutenção e atualização permanentes;
r) Apoiar a participação da DGT na elaboração de legislação setorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, setoriais e regionais com impacto no território;
s) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;
t) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;
u) Coordenar e elaborar estudos específicos e outras ações técnicas de apoio à utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão territorial e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
v) Participar e colaborar em estudos e trabalhos de formulação e de revisão de políticas e medidas nacionais visando a compatibilidade das políticas de ordenamento do território com as políticas de ambiente;
w) Participar, colaborar e proceder ao acompanhamento do processo de concretização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável bem como de outros Programas Nacionais, em matéria de política de ordenamento do território;
x) Elaborar relatórios de avaliação do grau de execução e impactos da concretização de políticas e medidas no sector do ordenamento do território;
y) Promover e coordenar a implementação da Convenção Europeia da Paisagem e prestar apoio técnico à Comissão de Acompanhamento de Arquitetura e Paisagem;
z) Colaborar no apoio técnico no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, com a administração central, regional e local, bem como com as restantes formas de organização autárquica;
aa) Prestar apoio técnico ao funcionamento da Comissão Nacional do Território;
bb) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
1.2 - Divisão de Desenvolvimento Territorial e Política de Cidades (DDTPC), à qual compete:
a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política nacional de urbanismo e da política de cidades;
b) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do urbanismo;
c) Colaborar com o apoio jurídico na área do urbanismo;
d) Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local;
e) Desenvolver a normativa técnica de urbanismo;
f) Realizar estudos específicos e desenvolver outras ações necessárias à alteração e revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua aplicação;
g) Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio à integração das políticas setoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial;
h) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica nas áreas do urbanismo, do desenvolvimento territorial e urbano e da política de cidades;
i) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira dirigidos à promoção das boas práticas de gestão urbana e à execução da política de cidades;
j) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de desenvolvimento territorial e urbano e da política de cidades nos âmbitos comunitário e internacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;
k) Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação das cidades;
l) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios das políticas de urbanismo, de desenvolvimento territorial e urbano e da política de cidades;
m) Apoiar o desenvolvimento do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
n) Apoiar a participação da DGT na elaboração de legislação setorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, setoriais e regionais com impacto nas cidades;
o) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;
p) Participar e colaborar em estudos e trabalhos de formulação e de revisão de políticas e medidas nacionais visando a compatibilidade das políticas de urbanismo com as políticas de ambiente;
q) Participar, colaborar e proceder ao acompanhamento do processo de concretização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável bem como de outros Programas Nacionais, em matéria de política de urbanismo;
r) Elaborar relatórios de avaliação do grau de execução e impactos da concretização de políticas e medidas no sector do urbanismo e da política de cidades
s) Colaborar no apoio técnico no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica;
t) Prestar apoio técnico à Comissão de Acompanhamento de Arquitetura e Paisagem;
u) Prestar apoio técnico ao funcionamento da Comissão Nacional do Território;
v) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
2 - A Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC), prevista no artigo 4.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, compreende as seguintes unidades flexíveis:
2.1 - Divisão de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (DCG), à qual compete:
a) Constituir, manter e gerir o Sistema de Informação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - SiNErGIC e o Portal do Cadastro, no que se refere ao Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica - CGPR;
b) Promover a conservação e a renovação do CGPR e emitir parecer no quadro da legislação em vigor;
c) Verificar a conformidade técnica de dados cadastrais no âmbito do CGPR;
d) Propor a certificação dos elementos cadastrais no âmbito do CGPR;
e) Colaborar com o apoio jurídico na área do CGPR;
f) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica na área do CGPR;
g) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro;
h) Apoiar a DSOT na coordenação do SNIT e o Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e apoiar a DSGCIG, na coordenação do SNIG, do SIARL e do Portal de Informação Geográfica;
i) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
j) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;
k) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho;
l) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
m) Colaborar com a DSGCIG na criação, desenvolvimento e disponibilização de novos produtos e novos serviços de dados em formatos WMS e WFS, promovendo novas áreas de exploração;
n) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;
o) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do CGPR;
p) Colaborar no apoio técnico no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica;
q) Prestar apoio técnico à Comissão Nacional do Território;
r) Propor a publicação e divulgação de normativos técnicos legais;
s) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
2.2 - Divisão de Cadastro Predial (DCP), à qual compete:
a) Constituir, manter e gerir o Sistema de Informação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - SiNErGIC e o Portal do Cadastro, no que se refere ao Cadastro Predial;
b) Promover a execução e conservação do cadastro predial e da informação cadastral e emitir pareceres no quadro da legislação em vigor;
c) Verificar a conformidade técnica de dados cadastrais no âmbito do cadastro predial;
d) Propor a certificação de elementos cadastrais no âmbito do SiNErGIC;
e) Colaborar com o apoio jurídico na área do cadastro predial;
f) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica na área do cadastro predial;
g) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro predial;
h) Apoiar a DSOT na coordenação do SNIT e do Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e apoiar a DSGCIG na coordenação do SNIG, do SIARL e do Portal de Informação Geográfica;
i) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
j) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;
k) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho;
l) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
m) Colaborar com a DSGCIG na criação, desenvolvimento e disponibilização de novos produtos e novos serviços de dados em formatos WMS e WFS, promovendo novas áreas de exploração;
n) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;
o) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do cadastro predial e informação cadastral;
p) Colaborar no apoio técnico no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, com a administração central, regional e local, bem como com as restantes formas de organização autárquica;
q) Prestar apoio técnico à Comissão Nacional do Território;
r) Colaborar na promoção da regulação de atividades de cadastro predial;
s) Propor a publicação e divulgação de normativos técnicos legais na área do cadastro predial;
t) Colaborar na fiscalização, nos termos da legislação aplicável, das atividades das empresas nos domínios do cadastro, promover a instrução de processos de contraordenação e propor a aplicação de sanções;
u) Criar e manter um cadastro ou registo das empresas e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável ao cadastro;
v) Instruir as propostas de controlo prévio de competências para exercício de atividades cadastrais, nos termos da legislação aplicável;
w) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
3 - A Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica (DSGCIG), prevista no artigo 5.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, compreende as seguintes unidades flexíveis:
3.1 - Divisão de Geodesia (DGeod), à qual compete:
a) Acompanhar a manutenção e o aperfeiçoamento das infraestruturas geodésicas, e dos referenciais geodésicos nacionais e manter os registos de dados que as caracterizam, de forma a garantir condições para a sua distribuição;
b) Constituir e manter os bancos de dados de informação geodésica;
c) Colaborar com o apoio jurídico na área da geodesia;
d) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios da geodesia;
e) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
f) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica na área da geodesia;
g) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;
h) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho;
i) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
j) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;
k) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar da geodesia;
l) Colaborar no apoio técnico no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, com a administração central, regional e local, bem como com as restantes formas de organização autárquica;
m) Prestar apoio técnico à Comissão Nacional do Território;
n) Colaborar na promoção da regulação de atividades de geodesia;
o) Propor a publicação e divulgação de normativos técnicos legais;
p) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
3.2 - Divisão de Cartografia (DCart), à qual compete:
a) Constituir e manter os bancos de dados de informação cartográfica;
b) Verificar a conformidade técnica dos dados cartográficos, incluindo os decorrentes das atividades de homologação e fiscalização;
c) Colaborar com o apoio jurídico na área da cartografia;
d) Promover a publicação de informação cartográfica e fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição de publicações no âmbito das atividades da DGT;
e) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios da cartografia;
f) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
g) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica na área da cartografia;
h) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;
i) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho;
j) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
k) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;
l) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar da cartografia;
m) Prestar apoio técnico à Comissão Nacional do Território;
n) Colaborar no apoio técnico no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, com a administração central, regional e local, bem como com as restantes formas de organização autárquica;
o) Fiscalizar, nos termos da legislação aplicável, as atividades das empresas, promover a instrução de processos de contraordenação e propor a aplicação de sanções;
p) Propor a homologação de produtos cartográficos;
q) Criar e manter um cadastro ou registo das empresas de acordo com a legislação específica aplicável nos domínios da sua intervenção;
r) Colaborar na promoção da regulação de atividades;
s) Propor a publicação e divulgação de normativos técnicos legais;
t) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
3.3 - Divisão de Informação Geográfica (DIG), à qual compete:
a) Coordenar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e gerir o SNIG, o SIARL e o Portal de Informação Geográfica, bem como, apoiar a DSOT, na coordenação do SNIT e do Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e a DSIC na coordenação do Sistema de Informação do SiNErGIC e do Portal do Cadastro;
b) Disponibilizar a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP)
c) Coordenar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, a criação, desenvolvimento e disponibilização de novos produtos e novos serviços de dados em formatos WMS e WFS, e a promoção de novas áreas de exploração e a sua manutenção e atualização permanentes;
d) Constituir e manter os bancos de dados de informação geográfica, incluindo a obtida por produção descentralizada e de deteção remota, com exceção da de natureza cadastral, assegurando a criação de condições para a sua distribuição;
e) Colaborar com o apoio jurídico na área da informação geográfica;
f) Promover a publicação de informação geográfica;
g) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios da informação geográfica;
h) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
i) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica na área informação geográfica;
j) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;
k) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho;
l) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
m) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal;
n) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar da informação geográfica;
o) Prestar apoio técnico à Comissão Nacional do Território;
p) Colaborar no apoio técnico no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, com a administração central, regional e local, bem como com as restantes formas de organização autárquica;
q) Propor a publicação e divulgação de normativos técnicos legais;
r) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
4 - A Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio (DSPRI), prevista no artigo 5.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, compreende as seguintes unidades flexíveis:
4.1 - Divisão de Planeamento e Apoio (DPA) à qual compete:
a) Atuar como interlocutor da Secretaria-Geral nas áreas de gestão de recursos humanos, formação e qualificação profissional, contratação pública, património e logística, quando abrangidas pela prestação centralizada de serviços;
b) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1, mediante a elaboração do Plano Anual de Atividades e do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR);
c) Acompanhar a execução do planeamento das atividades, coordenando a elaboração do respetivo Relatório Anual, monitorizando o QUAR e elaborando o respetivo Relatório de autoavaliação;
d) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3, assegurando a elaboração do relatório síntese e o funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação e da Comissão Paritária;
e) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos afetos ao mapa de pessoal da DGT, procedendo ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e à sua adaptação às respetivas funções;
f) Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade;
g) Elaborar o plano anual de formação, com base no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelas unidades orgânicas, bem como promover e assegurar a respetiva execução;
h) Assegurar os procedimentos relativos à constituição e modificação da relação jurídica de emprego público, designadamente no que respeita a procedimentos de recrutamento, seleção, provimento, desenvolvimento de carreiras e alterações de enquadramento remuneratório, bem como de mobilidade;
i) Elaborar o balanço social e correspondente relatório;
j) Elaborar o mapa de pessoal;
k) Elaborar os mapas de férias;
l) Assegurar a tramitação dos processos disciplinares e dos processos por acidentes em serviço;
m) Assegurar a comunicação organizacional e apoio a negociações coletivas;
n) Efetuar o acolhimento e correspondente integração de novos trabalhadores afetos à DGT;
o) Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental da DGT, procedendo à sua revisão periódica e propondo ações de melhoria;
p) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho;
q) Assegurar a tramitação dos procedimentos pré-contratuais em obediência ao quadro legal aplicável;
r) Acompanhar a execução dos contratos em que a DGT seja parte;
s) Executar as funções de economato, aprovisionamento e gestão do armazém da DGT;
t) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens da DGT;
u) Assegurar a gestão do parque de veículos afeto à DGT;
v) Assegurar a gestão de expediente e correspondência;
w) Assegurar o atendimento telefónico geral da DGT;
x) Promover, em articulação com as restantes unidades orgânicas, apoio técnico à administração central, regional e local, bem como às restantes formas de organização autárquica;
y) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
z) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
4.2 - Divisão de Acompanhamento da Execução Orçamental e de Projetos (DEOP), à qual compete:
a) Atuar como interlocutor da Secretaria-Geral nas áreas de gestão de recursos financeiros e acompanhamento da execução orçamental, quando abrangidas pela prestação centralizada de serviços;
b) Assegurar a gestão, o registo e o controlo contabilístico das receitas da DGT;
c) Coordenar a atividade comercial da DGT;
d) Assegurar o correto e regular funcionamento dos pontos de atendimento ao público da DGT, na vertente de arrecadação de receita;
e) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimentos e de investigação prosseguidos pela DGT, assegurando a articulação com as entidades financiadoras dos mesmos;
f) Propor alterações orçamentais no âmbito dos projetos de investimento e dos projetos de investigação científica desenvolvidos pela DGT;
g) Manter o sistema de indicadores de gestão que permitem acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira da DGT
h) Preparar, instruir e submeter candidaturas a operações de financiamento;
i) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
4.3 - Divisão de Comunicação e Relações Institucionais (DCRI), à qual compete:
a) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas, designadamente coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior, a nível nacional e internacional;
b) Assegurar a catalogação, conservação e divulgação do material de interesse científico, histórico e cultural existente na DGT, bem como gerir o seu património documental;
c) Planear, programar, promover e realizar eventos de carácter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica, ações de formação e aperfeiçoamento profissional e iniciativas editoriais nos domínios de atuação da DGT, assegurando a organização logística e o suporte operacional na preparação e realização dessas ações;
d) Assegurar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, a representação do MAOTE nas áreas do desenvolvimento territorial e urbano, do cadastro e da informação geográfica e acompanhar os trabalhos em curso em comités e grupos de trabalho relevantes da UE, da OCDE e da ONU;
e) Preparar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas da DGT e outras entidades nacionais, as posições nacionais a defender nas negociações a nível comunitário em matérias de desenvolvimento territorial e urbano, cadastro e geodesia, cartografia e informação geográfica;
f) Coordenar a participação da DGT em matéria de cooperação com países terceiros nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, cadastro e geodesia, cartografia e informação geográfica, bem como acompanhar e monitorizar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos instrumentos institucionais de cooperação;
g) Coordenar e apoiar as restantes unidades orgânicas da DGT na elaboração de relatórios devidos no âmbito das obrigações impostas aos Estados Membros pela Comissão Europeia ou previstas em atos comunitários;
h) Apoiar as restantes unidades orgânicas da DGT na transposição de diretivas europeias;
i) Promover a divulgação da informação científica e técnica produzida pela DGT;
j) Assegurar a organização, com o apoio das restantes unidades orgânicas, de ações e cursos de formação e aperfeiçoamento relativos às áreas de competência da DGT;
k) Assegurar o correto e regular funcionamento dos pontos de atendimento ao público da DGT, na vertente da comunicação;
l) Colaborar na gestão da atividade comercial da DGT;
m) Colaborar na conceção, estruturação e organização da informação na Internet e na intranet, bem como no respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente;
n) Promover e acompanhar a aplicação de medidas de modernização, inovação e qualidade, designadamente a simplificação administrativa, a desmaterialização de procedimentos e a gestão de conteúdos do website da DGT, apoiando as unidades orgânicas da DGT neste domínio;
o) Assegurar o apoio logístico, administrativo, e, quando necessário, técnico, em articulação com as outras unidades orgânicas, à Comissão Nacional do Território, ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, ao Conselho Coordenador de Cartografia e ainda, em articulação com a DSGCIG, ao Conselho de Orientação do SNIG, e com a DSOT, à Comissão de Acompanhamento da Arquitetura e da Paisagem;
p) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
5 - À Divisão de Regulação e Assessoria Jurídica (DRAJ), unidade flexível na dependência direta do Diretor-Geral, compete:
a) Pronunciar-se sobre os aspetos de natureza jurídica suscitados no âmbito das atribuições da DGT, designadamente mediante a elaboração de pareceres e informações;
b) Apoiar a participação da DGT na elaboração de legislação sectorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, sectoriais e regionais com impacto no território e nas cidades;
c) Identificar, em articulação com as demais direções de serviços, as necessidades normativas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, de geodesia, cartografia, sistemas de informação geográfica e cadastro, e propor as adequadas medidas de aperfeiçoamento;
d) Prestar apoio jurídico ao diretor-geral e subdiretores-gerais no âmbito das atribuições da DGT, designadamente na análise dos resultados das ações de fiscalização realizadas, nos termos da legislação aplicável no âmbito das atribuições da DGT, e das propostas de aplicação de sanções contraordenacionais, quando for caso disso;
e) Prestar apoio jurídico às demais unidades orgânicas da DGT;
f) Elaborar estudos e colaborar na elaboração de publicações da DGT sobre áreas da competência desta;
g) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnico-jurídica;
h) Elaborar e manter atualizado um arquivo de legislação e de jurisprudência com interesse para as atividades prosseguidas pela DGT;
i) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo;
j) Propor a publicação e divulgação de normativos técnicos legais;
k) Colaborar na promoção da regulação das atividades, nos termos da legislação aplicável, nas atividades de geodesia, cartografia e cadastro;
l) Colaborar na fiscalização, nos termos da legislação aplicável, nas atividades das empresas e dos técnicos nas áreas da geodesia, cartografia e cadastro;
m) Colaborar na acreditação e concessão de alvarás, nos termos da legislação aplicável, na área da conservação do cadastro;
n) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
6 - À Divisão de Gestão de Recursos Informáticos (DGRI), unidade flexível na dependência direta do Diretor-Geral, compete:
a) Gerir a utilização dos recursos informáticos, a infraestrutura de dados e de comunicações e respetivos sistemas de segurança, garantindo o funcionamento, assegurando a gestão e mantendo atualizadas as infraestruturas informáticas e de comunicações e respetivos sistemas de segurança da DGT, e desenvolver o necessário planeamento estratégico e a programação das ações deles decorrentes, promovendo a aquisição e a conservação dos meios necessários e mantendo um cadastro atualizado desses meios;
b) Criar e manter atualizados os suportes lógicos adotados, garantindo a sua adaptação às necessidades da DGT e realizar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto a alterações dos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas e suportes lógicos;
c) Colaborar com as restantes unidades orgânicas no desenvolvimento tecnológico dos Sistemas de Informação Geográfica e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo, da Informação Geográfica e do Cadastro, e na garantia das suas manutenção e atualização permanentes
d) Conceber, estruturar e organizar a informação da DGT na Internet e na intranet, garantindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente;
e) Organizar, manter e coordenar, em articulação com as outras unidades orgânicas, o sistema de gestão documental da DGT;
f) Apoiar as diferentes unidades orgânicas na definição e implementação de soluções informáticas adequadas às suas necessidades;
g) Colaborar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, com entidades externas para o estabelecimento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros, bases de dados e sistemas;
h) Promover, com o apoio das restantes unidades orgânicas, todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos informáticos;
i) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
7 - As Delegações Regionais, previstas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, e no n.º 7 da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, são unidades flexíveis, em número de cinco, com competências no âmbito das atribuições da DGT, prestando apoio às unidades orgânicas e restantes unidades flexíveis, quando solicitado.
Publique-se.
31 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Amaro Alves.
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