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Aviso 5901/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de cinco assistentes operacionais (sapadores florestais)

Texto do documento

Aviso 5901/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Para efeitos do disposto do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, torna-se público que, em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro, a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal, por deliberação de 16/04/2016, sob proposta da Junta Freguesia, datada de 07/02/2016, autorizou a abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de um vínculo jurídico de emprego público por tempo determinado.

1 - Postos de trabalho: 5 Assistentes Operacionais (sapador florestal).

2 - Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com grau 1 de complexidade funcional. Executa ações de vigilância e deteção fixa e móvel de incêndios florestais, sensibilização do público para as normas de condutas em matéria de prevenção, do uso do fogo e de limpeza das florestas; Ações de primeira intervenção em incêndios florestais e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio; ações de silvicultura, proteção de pessoas e bens prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil e outras operações de redução/gestão de combustível.

A descrição do conteúdo funcional nos termos acima expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

4 - Modalidade de vínculo jurídico de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos previstos na alínea i), do n.º1 do artigo 57.º Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos de constituição da reserva de recrutamento prevista no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Posição remuneratória: de acordo com o disposto no n.º6, do artigo 38.º do Anexo da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório é alvo de processo de negociação, não podendo, no entanto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, em articulação com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o empregador público propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à primeira, para a carreira geral de assistente operacional.

7 - Local de trabalho onde as funções serão exercidas: circunscrição territorial da União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público: a constituição do vínculo jurídico de emprego público depende também da reunião, pelo candidato ao posto de trabalho que se pretende preencher com o presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.

8.3 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Em cumprimento com o estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, em articulação com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8.5 - Considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado e determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º4, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto.

9 - Consulta prévia à ECCRC: em cumprimento com o disposto no n.º1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a ECCRC que declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado para a ocupação dos postos de trabalho, por não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

10 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, atuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Quotas de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e informar quais os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Métodos de seleção:

a) Obrigatórios: Avaliação curricular;

b) Facultativo: Entrevista profissional de seleção.

12.1 - Avaliação curricular (AC): incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. Será avaliada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 20 %) + (EP x 45 %) + (FP x 25 %) + (AD x 10 %)

Em que: AC = avaliação curricular; HL = habilitações literárias; EP = experiência profissional; FP = formação profissional; AD = Avaliação de desempenho.

Caso existam candidatos que não tenham obtido avaliação de desempenho por razões que não lhes sejam imputáveis, deliberou aplicar a fórmula a seguir indicada:

AC = (HL x 25 %) + (EP x 45 %) + (FP x 30 %)

12.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Terá como parâmetros de avaliação a motivação, experiência profissional, conhecimento da organização e conhecimento das funções e será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.

13 - Por questões de celeridade ou se o número de candidatos for superior a 100, o dirigente máximo pode fasear a utilização dos métodos de seleção previstos nos números anteriores, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º145-A/2011, de 6 de abril. Para o efeito considera-se não aprovado e excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou não tenha comparecido a qualquer um dos métodos, que exijam a sua presença, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

14 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção efetuada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (ACx55 %) + (EPSx45 %)

e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º145-A/2011, de 6 de abril. Mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública.

16 - Composição do júri:

Presidente: Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior do Município de Góis;

1.º Vogal efetivo: Carla Isabel Domingos Duarte, Engenheira Florestal da Associação Florestal do Concelho de Góis;

2.º Vogal efetivo: Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior do Município de Góis;

Vogal suplente: Paulo Jorge Gonçalves França, Assistente Operacional do Município de Góis;

Vogal suplente: Álvaro Serafim Brás Duarte Cerejeira, Assistente Operacional do Município de Góis;

16.1 - O 1.º Vogal Efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

18.1 - Forma: a apresentação das candidaturas é formalizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, disponível na União das Freguesias do Cadafaz e Colmeal, podendo ser entregue pessoalmente na sede da União das Freguesias, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção para: União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal, Rua Pe. André de Almeida Freire, 3330 - 073 Colmeal, Góis. O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço a que os candidatos pertencem, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação ou vínculo jurídico de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a atividade que se encontra a exercer, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal.

18.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.

18.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal, sendo ainda notificada aos candidatos através de ofício registado, correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou notificação pessoal, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

30 de março de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal, Carlos da Conceição de Jesus.

310463972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-E/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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