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Aviso 5883/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 5883/2017

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal datada de 03 de maio de 2017 e despacho da Senhora Presidente da Câmara datado de 16/05/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Nisa:

Ref.ª 01/2017 - 1 Posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de assistente operacional para o Setor de Atividades Desportivas e Lazer.

2 - Duração do contrato: 6 meses.

3 - Local de trabalho: área do concelho de Nisa.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %,e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do diploma legal atrás mencionado, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

6 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição das Reservas de Recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c), n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarada por esta entidade, o seguinte"Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de assistente operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". De acordo com as soluções interpretativas uniformes remetidas pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, devidamente homologada, em 15 de julho de 2014 "Os Municípios associados estão dispensados da consulta ao INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Consultada a CIMAA na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, informou a mesma que ainda não se encontra constituída a referida entidade.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

No âmbito geral:

A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Especificamente:

Coadjuva o nadador salvador na vigilância das Piscinas Municipais. Zela pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminha os utilizadores e transmite-lhes as regras de utilização e segurança, administra primeiros socorros quando necessário, auxilia na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques.

8 - O posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, observando o disposto nas disposições combinadas do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência: a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros).

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (aferida consoante a data de nascimento do candidato).

9.3 - Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9.4 - De acordo com o n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e conforme deliberação da Câmara Municipal de 03/05/2017, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

9.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Nisa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas: as candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-nisa.pt ou na Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares, devendo ser entregues: através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas à Ex.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município, 6050-358 Nisa; pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, das 9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho e a classificação obtidas na avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

d) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado, assinado pelo candidato e acompanhado de documentos comprovativos dos factos referidos, nomeadamente a formação e experiência profissional, na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo Júri.

10.4 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.

10.5 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9.1 do presente aviso, são dispensados, devendo para o efeito, os candidatos declarar no ponto 7, do formulário tipo de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Método de seleção: O método de seleção a utilizar nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é o seguinte:

Avaliação Curricular (AC).

11.1 - A avaliação curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato, cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica ao posto de trabalho a ocupar, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A classificação da avaliação curricular é obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

11.1.1 - Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação obtida no método de seleção referido no ponto anterior e de acordo com a seguinte fórmula:

OF = AC

sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular.

12.1 - O método de seleção é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores não lhes sendo aplicada a fase seguinte, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final.

12.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: 1.º Critério - grau académico de que é detentor, com a seguinte ordem: Doutoramento; Mestrado/Pós-graduação; Licenciatura em Educação Física ou Desporto; Licenciatura; Curso Técnico Profissional Nível 3 na área do Desporto; Curso Técnico Profissional Nível 3; Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura (escolaridade obrigatória); 2.º Critério - Classificação final obtida no grau académico de que é detentor; 3.º Critério - Residente no Concelho de Nisa; 4.º Critério - Preferência pelo candidato de menor idade, de acordo com a data de nascimento.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 7-A/2016 de 30 de março; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto-Lei 04/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo) e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

17 - Composição do Júri

Presidente: Dr. Bento José Sabino Semedo, Dirigente Intermédio de 3.º grau - Coordenador Principal - da Subunidade Sociocultural, em regime de substituição, do Município de Nisa. Vogais efetivos: Álvaro do Rosário Caixado Serralha, Assistente Técnico do Município de Nisa e Nazaré Dinis Rufino Carrilho Valente, Coordenadora Técnica Município de Nisa. Vogais suplentes: Eng.º António Manuel Farto Barrento Charneco, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais do Município de Nisa e Maria da Conceição dos Anjos Rovisco, Assistente Técnica do Município de Nisa.

17.1 - O Primeiro Vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª serie do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Nisa, no seguinte endereço: www.cm-nisa.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria Idalina Alves Trindade.

310502787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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