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Decreto-lei 50/2017, de 24 de Maio

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Sumário

Aumenta o limite de idade para o exercício de funções operacionais dos controladores do tráfego aéreo e a respetiva idade de reforma

Texto do documento

Decreto-Lei 50/2017

de 24 de maio

De acordo com o Decreto-Lei 503/75, de 13 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 154/95, de 1 de julho, e pela Lei 5/2009, de 29 de janeiro, está fixado em 57 anos o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo.

A constante evolução técnica e tecnológica verificada nos equipamentos e sistemas de apoio à prestação de serviços de tráfego aéreo tem trazido uma melhoria das condições de trabalho dos controladores do tráfego aéreo e, bem assim, a harmonização com a prática que se verifica noutros países europeus, aconselham a novo alargamento do limite superior de idade para o exercício das respetivas funções.

Não existem razões humanas, técnicas ou de segurança operacional que impossibilitem o ajustamento do atual limite de idade, pelo que se procede à alteração das disposições legais que o impõe, alteração esta que corresponde ao necessário equilíbrio entre as exigências de natureza psicofísica determinadas pelo exercício das funções de controladores do tráfego aéreo, com a inerente salvaguarda da segurança da navegação aérea e a realidade atual das práticas internacionais e europeias no domínio do controlo de tráfego aéreo.

O presente decreto-lei visa, assim, proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei 503/75, de 13 de setembro, que aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo, aumentando o limite superior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores do tráfego aéreo e à primeira alteração do Decreto-Lei 155/2009, de 9 de julho, que estabelece as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores do tráfego aéreo beneficiários da segurança social.

Foi ouvido o Sindicato dos Controladores do Tráfego Aéreo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 503/75, de 13 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 154/95, de 1 de julho, e pela Lei 5/2009, de 29 de janeiro, que aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo, no que respeita ao limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores do tráfego aéreo, e consequentemente procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 155/2009, de 9 de julho, que estabelece as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores do tráfego aéreo beneficiários da segurança social.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo

O artigo 27.º do Decreto-Lei 503/75, de 13 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 154/95, de 1 de julho, e pela Lei 5/2009, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 27.º

[...]

O limite superior de idade para o exercício de funções operacionais é de 58 anos.»

Artigo 3.º

Alteração da idade de acesso à pensão antecipada de velhice

O artigo 3.º do Decreto-Lei 155/2009, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - A idade de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores do tráfego aéreo beneficiários da segurança social é aos 58 anos.

2 - [...].»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de abril de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José António Fonseca Vieira da Silva - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Promulgado em 5 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 11 de maio de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2981133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-13 - Decreto-Lei 503/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova, no âmbito do quadro técnico da Direcção Geral da Aeronáutica Civil, o estatuto do controlador de tráfego aéreo, que abrange as seguintes categorias: controlador do tráfego aéreo sénior, controlador do tráfego aéreo e controlador do tráfego aéreo auxiliar. Publica em anexo, mapa do referido grupo de pessoal e respectivos vencimentos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 154/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro (aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 5/2009 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo, fixando o limite superior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-09 - Decreto-Lei 155/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-12-27 - Decreto-Lei 115/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores do tráfego aéreo e as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores do tráfego aéreo beneficiários da segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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