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Aviso 5650/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 5650/2017

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, nos termos do meu Despacho 1/UFAC/2017, de 19 de abril, dando cumprimento ao deliberado pela Junta, em reunião de 21 de março de 2017, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, considerando a resposta obtida a 25 de janeiro de 2017, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) para que se possa dar cumprimento ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e que de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», faz-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (relação jurídica de emprego por tempo determinado), previsto no nosso Mapa de Pessoal de 2017.

1 - Postos de trabalho: Carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Serviços Gerais - 1 posto de trabalho.

2 - Prazo de validade: O presente concurso será válido para o preenchimento do referido postos de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Ázere e Covelo, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a validade prevista no seu n.º 2.

3 - Local de trabalho: Área das Freguesias de Ázere e Covelo.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Unidade Orgânica - União de Freguesias de Ázere e Covelo;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Mapa de Pessoal de 2017 da União de Freguesias de Ázere e Covelo, a saber:

Limpeza e manutenção dos arruamentos da freguesia;

Limpeza e manutenção dos edifícios e instalações pertencentes à junta;

Cargas e descargas manuais de materiais, objetos e afins, relacionados com a atividade da junta.

5 - Pressupostos do recrutamento: O recrutamento procede-se ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, ou seja, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão/serviço, motivado pela necessidade de limpeza e manutenção dos arruamentos das freguesias de Ázere e Covelo, e da limpeza e manutenção dos edifícios e instalações pertencentes às freguesias de Ázere e Covelo.

6 - Duração: Pelo prazo máximo de 3 anos, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 60.º da LTFP, nele incluído o período experimental de 30 dias, previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º do referido diploma legal.

7 - Remuneração - Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória é objeto de negociação. No entanto, nos termos dos condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (LOE2015), aplicado por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017):

7.1 - A posição remuneratória à auferida, relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira;

7.2 - A 1.ª posição remuneratória, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, prevista no Anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que corresponde ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros);

8 - Requisitos de admissão, que sob pena de exclusão, deverão estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas:

8.1 - Gerais - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Habilitacionais: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade dos/as candidatos/as.

9 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho, n.º 47/2012, de 29 de agosto, n.º 69/2013, de 30 de agosto, n.º 27/2014, de 8 de maio, n.º 55/2014, de 25 de agosto, n.º 28/2015, de 14 de abril, n.º 120/2015, de 1 de setembro, n.º 8/2016, de 1 de abril, e n.º 28/2016, de 23 de agosto, e retificada pelas declarações de retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e n.º 38/2012, de 23 de julho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 80/2013, de 28 de novembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 7-A/2016, de 30 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão admitidos a concurso, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

10.2 - No entanto, tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos, ao presente procedimento serão também admitidos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo em qualquer caso, impreterivelmente, respeitada a prioridade legalmente estabelecida no recrutamento de trabalhadores;

10.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União de Juntas de Freguesia de Ázere e Covelo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

11.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica oficial do Município de Tábua (www.cm-tabua.pt);

11.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

11.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas à Senhora Presidente de Junta da União de Freguesias de Ázere e Covelo, entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção para Av. Prof. Borges Pinto, N.º 4, 3420-011 Ázere.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - Documentos - Devem ser anexos à candidatura os seguintes documentos:

a) Sob pena de exclusão:

Fotocópia do/s documento/s de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e contribuinte fiscal);

Fotocópia do certificado de registo criminal;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado atualizado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

b) Outros documentos:

Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes fatores não serem ponderados caso seja aplicado o método de seleção, Avaliação Curricular;

Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da(s) atividade(s) que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, com menção da última avaliação de desempenho aplicada nos últimos 3 anos, e da atual posição e nível remuneratório (apenas para candidatos com previa relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado);

12.2 - A entrega da fotocópia do documento de identificação e do certificado de registo criminal, podem ser substituídos por declaração do candidato, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a efetuar no formulário de candidatura.

12.3 - Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação da fotocópia do certificado de habilitações literárias e do curriculum vitae, implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando lhe seja aplicado o método de seleção, Avaliação Curricular.

12.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal;

12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.6 - Não são aceites candidaturas pela via eletrónica.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Obrigatórios: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular (AC), nos moldes e termos do previsto no artigo 11.º, conjugado com os números 1 e 4 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Objetivo - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

Elementos a considerar - serão considerados a habilitação académica ou nível de certificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho;

Valoração - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos moldes e termos do previsto no artigo 12.º, conjugado com os números 1 e 5 do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Objetivo - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

Forma - baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - Complementar: Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a todos os candidatos, será aplicado o método de seleção complementar, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos moldes e termos do previsto no artigo 13.º, conjugado com os números 1, 6 e 7, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Objetivo - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

Forma - por cada entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles com a devida fundamentação;

Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

A classificação a atribuir em cada parâmetro será por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples dos parâmetros a avaliar.

13.3 - Nos termos dos n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, tal como consta no n.º 13 do referido artigo.

13.4 - Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base na seguinte fórmula: CF = (AC*0,35) + (EAC*0,35) + (EPS*0,30).

13.5 - Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os métodos de desempate previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.6 - Aplicação faseada dos métodos de seleção: Tendo em conta a urgência no recrutamento e a contenção orçamental da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão aplicados faseadamente da seguinte forma:

a) O primeiro método de seleção obrigatório será aplicado ao universo total de candidatos admitidos ao procedimento;

b) O segundo método de seleção obrigatório, será aplicado apenas aos candidatos aprovados no primeiro método de seleção obrigatório, pela ordem decrescente na classificação obtida, tendo sempre em conta as prioridades legalmente estabelecidas na ordem do recrutamento, em tranches de 20 candidatos;

c) O método de seleção complementar, será aplicado aos candidatos aprovados no segundo método de seleção obrigatório.

13.7 - Prioridades no recrutamento: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 30.º do mesmo diploma legal:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que não queiram manter essa qualidade;

b) Trabalhadores colocados em situação de requalificação;

c) Restantes candidatos.

14 - Júri:

14.1 - Composição:

Presidente: Mário José Rodrigues Serrano, Técnico Superior na área de Recursos Humanos;

Vogais Efetivos: Marisa Alexandra Baptista Andrade, Técnica Superior na área de Contabilidade, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paula Cristina Correia Costa, Assistente Técnica do Município de Tábua, na área de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes: Célia Regina Simões Carvalho, Técnica Superior na área de Contabilidade, e Marisa Isabel Martins Bernardo, Técnica Superior do Município de Tábua, na área de Contabilidade.

14.2 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais do estilo, e na página eletrónica oficial do Município de Tábua (www.cm-tabua.pt).

16 - Para efeitos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 %, têm, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º direito a preferência nas situações de igualdade de classificação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

18.1 - Na página eletrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

18.2 - Na página eletrónica oficial do Município de Tábua, por extrato disponível a partir do dia da presente publicação;

18.3 - Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

19 de abril de 2017. - A Presidente da Junta, Isabel Maria Castanheira Diniz Oliveira Lourenço.

310462449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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