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Despacho 4301/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4301/2017

Considerando que os navios da Classe «Viana do Castelo», ao qual pertence o NRP Viana do Castelo, foram construídos nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC), para substituição das corvetas da Classe «João Coutinho» e Classe «Baptista de Andrade» em final de ciclo de vida;

Considerando que a aquisição destes meios navais teve como objetivo o reforço da capacidade de fiscalização dos espaços sob jurisdição marítima nacional, para execução de tarefas tais como, busca e salvamento marítimo, fiscalização de pesca, controlo dos esquemas de separação de tráfego, prevenção e combate à poluição marítima, prevenção e combate a atividades ilegais como narcotráfico, emigração ilegal, tráfico de armas e outras ilegalidades em colaboração com outras autoridades nacionais;

Considerando que a preservação dos requisitos de operação do NRP Viana do Castelo, mantendo os indispensáveis padrões de segurança, torna necessário efetuar os trabalhos de docagem do navio e os trabalhos de manutenção dos equipamentos pertencentes à plataforma, armas e sensores, por forma a manter a eficiência da sua utilização e operação, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade definidos pela Marinha Portuguesa;

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 2 do Despacho 3180/2017, de 16 de março de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2017, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no Superintendente do Material, Vice-Almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho, as competências que me foram delegadas por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, para:

a) Aprovar a minuta do instrumento contratual que titulará a aquisição dos bens e serviços de manutenção, reparação e docagem do NRP Viana do Castelo, a celebrar com a Arsenal do Alfeite, S. A., e representar o Estado Português na respetiva outorga;

b) Exercer os poderes de conformação da relação de natureza contratual acima descrita, previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos devidos, conforme definidos no instrumento contratual.

2 - O instrumento contratual a que se refere o número anterior vigorará após a obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade», nos termos e para os efeitos do previstos no n.º 1 do artigo 287.º do CCP, no artigo 130.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.

3 - A Superintendência do Material deverá assegurar o envio de cópia do referido instrumento contratual a Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

27-04-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310463794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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