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Despacho 4147/2017, de 16 de Maio

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Sumário

Manutenção da Equipa Multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais e da respetiva chefe de equipa e competências delegadas

Texto do documento

Despacho 4147/2017

A organização interna da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) obedece ao modelo estrutural misto, integrando a estrutura matricial as áreas de atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, ao apoio e assessoria técnica especializada em matéria de relevância autárquica e à conceção e gestão de sistemas de informação com relevância na administração local.

A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço, tendo a Portaria 376/2015, de 21 de outubro, fixado em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da DGAL.

Através do Despacho 13993/2015, de 22-10-2015, da Diretora-Geral cessante foi criada a Unidade de Fundos Estruturais, para o desenvolvimento das atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, previstas na alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, tendo sido designada a chefe da referia equipa multidisciplinar através do Despacho 13994/2015, da mesma data.

Considerando que desde o dia 16 de janeiro de 2017 a Diretora-Geral cessante deixou de exercer funções, sem que tenha, entretanto, sido designado novo titular do cargo.

Considerando a importância das atividades cometidas à Unidade de Fundos Estruturais, cuja interrupção seria gravemente prejudicial para o regular funcionamento da DGAL, importa assegurar que, não obstante a vacatura do cargo de Diretor-Geral, tais atividades continuam a ser prestadas, tanto mais que as respetivas atribuições não são passíveis de ser assumidas de imediato e por um breve período por nenhuma das outras unidades orgânicas da DGAL.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:

1 - A manutenção da equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais, para o desenvolvimento das atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, previstas na alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, na redação vigente.

2 - Continuando a ser cometidas ao chefe da equipa multidisciplinar as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau e o estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 1.º grau.

3 - A manutenção da designação da técnica superior da DGAL Maria Odete Cristovam da Silva Veríssimo, como chefe da equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais.

4 - A manutenção da delegação da assinatura dos documentos de expediente relativos a assuntos de natureza corrente da equipa multidisciplinar na chefe da equipa multidisciplinar.

5 - O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de janeiro de 2017 e até à designação do novo titular do cargo de Diretor-Geral.

16 de janeiro de 2017. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.

310447253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto Regulamentar 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-10 - Decreto Regulamentar 6/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais, aditando atribuições resultantes de novas responsabilidades cometidas a este serviço

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 193/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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