A organização interna da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) obedece ao modelo estrutural misto, integrando a estrutura matricial as áreas de atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, ao apoio e assessoria técnica especializada em matéria de relevância autárquica e à conceção e gestão de sistemas de informação com relevância na administração local.
A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço, tendo a Portaria 376/2015, de 21 de outubro, fixado em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da DGAL.
Através do Despacho 13993/2015, de 22-10-2015, da Diretora-Geral cessante foi criada a Unidade de Fundos Estruturais, para o desenvolvimento das atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, previstas na alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, tendo sido designada a chefe da referia equipa multidisciplinar através do Despacho 13994/2015, da mesma data.
Considerando que desde o dia 16 de janeiro de 2017 a Diretora-Geral cessante deixou de exercer funções, sem que tenha, entretanto, sido designado novo titular do cargo.
Considerando a importância das atividades cometidas à Unidade de Fundos Estruturais, cuja interrupção seria gravemente prejudicial para o regular funcionamento da DGAL, importa assegurar que, não obstante a vacatura do cargo de Diretor-Geral, tais atividades continuam a ser prestadas, tanto mais que as respetivas atribuições não são passíveis de ser assumidas de imediato e por um breve período por nenhuma das outras unidades orgânicas da DGAL.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:
1 - A manutenção da equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais, para o desenvolvimento das atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, previstas na alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, na redação vigente.
2 - Continuando a ser cometidas ao chefe da equipa multidisciplinar as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau e o estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 1.º grau.
3 - A manutenção da designação da técnica superior da DGAL Maria Odete Cristovam da Silva Veríssimo, como chefe da equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais.
4 - A manutenção da delegação da assinatura dos documentos de expediente relativos a assuntos de natureza corrente da equipa multidisciplinar na chefe da equipa multidisciplinar.
5 - O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de janeiro de 2017 e até à designação do novo titular do cargo de Diretor-Geral.
16 de janeiro de 2017. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.
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