A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13993/2015, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Equipa multidisciplinar da Direção-Geral das Autarquias Locais

Texto do documento

Despacho 13993/2015

A organização interna da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) obedece ao modelo estrutural misto, integrando a estrutura matricial as áreas de atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, ao apoio e assessoria técnica especializada em matéria de relevância autárquica e à conceção e gestão de sistemas de informação com relevância na administração local.

A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço.

A Portaria 376/2015, de 21 de outubro, fixou em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da DGAL.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É criada a equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais para o desenvolvimento das atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, previstas na alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro.

2 - São cometidas ao chefe da equipa multidisciplinar as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau.

3 - Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído o estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 1.º grau.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

22 de outubro de 2015. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.

209124183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto Regulamentar 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-10 - Decreto Regulamentar 6/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais, aditando atribuições resultantes de novas responsabilidades cometidas a este serviço

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 193/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda