Portaria 856/91
de 20 de Agosto
O Hospital Distrital de Barcelos foi colocado em regime de instalação por portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1987, com o objectivo da implementação e organização de serviços; terminada que foi esta fase, há agora que aprovar o seu quadro de pessoal, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.
Para o efeito é fundamental dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir a integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/48, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:
a) Repartição de Pessoal, que compreende:
Secção de Secretaria;
Secção de Pessoal;
b) Repartição de Contabilidade, que compreende:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
c) Repartição de Admissão de Doentes, que é constituída por:
Secção de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística;
d) Repartição de Aprovisionamento, que compreende:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisição e Armazéns.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos
(ver documento original)