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Portaria 856/91, de 20 de Agosto

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BARCELOS.

Texto do documento

Portaria 856/91
de 20 de Agosto
O Hospital Distrital de Barcelos foi colocado em regime de instalação por portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1987, com o objectivo da implementação e organização de serviços; terminada que foi esta fase, há agora que aprovar o seu quadro de pessoal, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Para o efeito é fundamental dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir a integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/48, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Pessoal, que compreende:
Secção de Secretaria;
Secção de Pessoal;
b) Repartição de Contabilidade, que compreende:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
c) Repartição de Admissão de Doentes, que é constituída por:
Secção de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística;
d) Repartição de Aprovisionamento, que compreende:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisição e Armazéns.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1179/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BARCELOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 856/91, DE 20 DE AGOSTO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE E DOS TÉCNICOS DE SERVIÇO SOCIAL E AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-24 - Portaria 1295/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BARCELOS, APROVADO PELA PORTARIA 856/91, DE 20 DE AGOSTO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1179/92, DE 22 DE DEZEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO RAMO DE LABORATÓRIO DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE, PELO QUADRO ANEXO A REFERENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-17 - Portaria 264/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, aprovado pela Portaria nº 856/91, de 20 de Agosto, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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