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Portaria 1295/93, de 24 de Dezembro

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BARCELOS, APROVADO PELA PORTARIA 856/91, DE 20 DE AGOSTO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1179/92, DE 22 DE DEZEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO RAMO DE LABORATÓRIO DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE, PELO QUADRO ANEXO A REFERENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1295/93
de 24 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, resultante da aplicação do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e aprovado pela Portaria 1179/92, de 22 de Dezembro, carece de ser reformulado a fim de permitir o provimento de um lugar de assistente no ramo de laboratório da carreira técnica superior de saúde, na sequência de concurso aberto para o efeito, que, por lapso, não foi então considerado.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, aprovado pela Portaria 856/91, de 20 de Agosto, e posteriormente alterado pela Portaria 1179/92, de 22 de Dezembro, seja substituído, na parte referente ao ramo de laboratório da carreira técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 856/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BARCELOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1179/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BARCELOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 856/91, DE 20 DE AGOSTO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE E DOS TÉCNICOS DE SERVIÇO SOCIAL E AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-17 - Portaria 264/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, aprovado pela Portaria nº 856/91, de 20 de Agosto, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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