De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, compete à entidade empregadora pública elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e disciplina do trabalho.
Ao abrigo do disposto, no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e Lei 64/2011, de 22 de dezembro e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e efetuada a consulta às organizações representativas dos trabalhadores, por despacho do Sr. Diretor-Geral, de 12 de janeiro de 2017, determina-se que:
1 - São alterados os artigos 1.º e 3.º do Regulamento interno dos horários de funcionamento, de atendimento ao público e de trabalho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, anexo ao Despacho 10616/2016, de 16 de agosto de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de agosto de 2016, com as alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 901/2016, de 8 de setembro.
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - O regime previsto no presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores e trabalhadoras que exercem funções na DGRM, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público, com exceção dos trabalhadores integrados na carreira não revista de inspeção de pescas, cujos horários de trabalho, pela natureza das suas funções, serão objeto de regulamentação própria.
3 - [...].
4 - (Revogado.)
Artigo 3.º
[...]
1 - [...].
2 - Não é permitida a prestação de mais de cinco horas de trabalho consecutivo.
3 - [...].»
2 - Revoga-se o n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento interno dos horários de funcionamento, de atendimento ao público e de trabalho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos anexo ao Despacho 10616/2016, de 16 de agosto de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de agosto de 2016, com as alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 901/2016, de 8 de setembro.
3 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
13 de abril de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.
310434503