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Despacho 3994/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Alteração ao regulamento interno dos horários de funcionamento, de atendimento ao público e de trabalho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Texto do documento

Despacho 3994/2017

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, compete à entidade empregadora pública elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e disciplina do trabalho.

Ao abrigo do disposto, no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e Lei 64/2011, de 22 de dezembro e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e efetuada a consulta às organizações representativas dos trabalhadores, por despacho do Sr. Diretor-Geral, de 12 de janeiro de 2017, determina-se que:

1 - São alterados os artigos 1.º e 3.º do Regulamento interno dos horários de funcionamento, de atendimento ao público e de trabalho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, anexo ao Despacho 10616/2016, de 16 de agosto de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de agosto de 2016, com as alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 901/2016, de 8 de setembro.

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...].

2 - O regime previsto no presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores e trabalhadoras que exercem funções na DGRM, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público, com exceção dos trabalhadores integrados na carreira não revista de inspeção de pescas, cujos horários de trabalho, pela natureza das suas funções, serão objeto de regulamentação própria.

3 - [...].

4 - (Revogado.)

Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

2 - Não é permitida a prestação de mais de cinco horas de trabalho consecutivo.

3 - [...].»

2 - Revoga-se o n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento interno dos horários de funcionamento, de atendimento ao público e de trabalho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos anexo ao Despacho 10616/2016, de 16 de agosto de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de agosto de 2016, com as alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 901/2016, de 8 de setembro.

3 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

13 de abril de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

310434503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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