Decreto-lei 369/78, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 275/1978, Série I de 1978-11-29.
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Data:
1978-11-29
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Secções desta página::
Prorroga por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de Dezembro (Estatuto do Pessoal da Dragapor).
Decreto-Lei 369/78
de 29 de Novembro
1. O
Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, que criou a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 550/77, de 31 de Dezembro, estabelece no artigo 11.º, n.º 1, que o estatuto do pessoal da empresa será publicado no prazo de seis meses, contado da data da entrada em funcionamento da mesma, verificando-se o seu termo em 1 de Dezembro de 1978.
2. Considerando, todavia, o melindre da matéria em questão em virtude da complexidade dos estudos necessários e da actual existência de regimes jurídicos distintos para os trabalhadores, conforme a sua origem, constata-se a impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido.
Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - É prorrogado por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 550/77, de 31 de Dezembro.
2 - O pessoal transitado da Direcção-Geral de Portos e da Administração-Geral do Porto de Lisboa continuará a exercer as suas funções em comissão de serviço até à publicação do estatuto do pessoal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Amílcar José de Gouveia Marques.
Promulgado em 17 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/29/plain-29663.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29663.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-08-10 -
Decreto-Lei
332/77 -
Ministério dos Transportes e Comunicações
Cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.
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1977-12-31 -
Decreto-Lei
550/77 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Altera o Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, que cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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