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Decreto-lei 369/78, de 29 de Novembro

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Sumário

Prorroga por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de Dezembro (Estatuto do Pessoal da Dragapor).

Texto do documento

Decreto-Lei 369/78

de 29 de Novembro

1. O Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, que criou a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 550/77, de 31 de Dezembro, estabelece no artigo 11.º, n.º 1, que o estatuto do pessoal da empresa será publicado no prazo de seis meses, contado da data da entrada em funcionamento da mesma, verificando-se o seu termo em 1 de Dezembro de 1978.

2. Considerando, todavia, o melindre da matéria em questão em virtude da complexidade dos estudos necessários e da actual existência de regimes jurídicos distintos para os trabalhadores, conforme a sua origem, constata-se a impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É prorrogado por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 550/77, de 31 de Dezembro.

2 - O pessoal transitado da Direcção-Geral de Portos e da Administração-Geral do Porto de Lisboa continuará a exercer as suas funções em comissão de serviço até à publicação do estatuto do pessoal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Amílcar José de Gouveia Marques.

Promulgado em 17 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/29/plain-29663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 332/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 550/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Altera o Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, que cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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