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Decreto-lei 299/78, de 29 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

Texto do documento

Decreto-Lei 299/78

de 29 de Setembro

Verificando-se a conveniência de esclarecer a situação dos oficiais aos quais compita promoção e perior da Armada, Conselho Superior do Exército, Conselho Superior da Aeronáutica ou da Comissão Técnica da Força Aérea para os efeitos mencionados no artigo 77.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas ou ainda dos que aguardem julgamento do Conselho Superior de Disciplina do ramo a que pertencem, nos termos do disposto no artigo 134.º do Regulamento de Disciplina Militar:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), passa a ter a seguinte redacção:

Art. 85.º ..................................................................

a) Quando os oficiais aguardem julgamento do Conselho Superior de Disciplina ou parecer do Conselho Superior do Exército, Conselho Superior da Armada, Conselho Superior da Aeronáutica ou Comissão Técnica da Força Aérea, nas condições a que se refere o artigo 77.º;

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º ........................................................................

§ 3.º ........................................................................

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 13 de Setembro de 1978.

Promulgado em 18 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/29/plain-29641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - DECLARAÇÃO DD7471 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 299/78, de 29 de Setembro, que dá nova redacção à alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 299/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro

  • Tem documento Em vigor 1978-11-14 - Portaria 656/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 165.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Portaria 689/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção à alínea a) do artigo 160.º do Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966 - Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-17 - Decreto-Lei 5/79 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto Lei 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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