Decreto-lei 299/78, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 225/1978, Série I de 1978-09-29.
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Data:
1978-09-29
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Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).
Decreto-Lei 299/78
de 29 de Setembro
Verificando-se a conveniência de esclarecer a situação dos oficiais aos quais compita promoção e perior da Armada, Conselho Superior do Exército, Conselho Superior da Aeronáutica ou da Comissão Técnica da Força Aérea para os efeitos mencionados no artigo 77.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas ou ainda dos que aguardem julgamento do Conselho Superior de Disciplina do ramo a que pertencem, nos termos do disposto no artigo 134.º do Regulamento de Disciplina Militar:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), passa a ter a seguinte redacção:
Art. 85.º ..................................................................
a) Quando os oficiais aguardem julgamento do Conselho Superior de Disciplina ou parecer do Conselho Superior do Exército, Conselho Superior da Armada, Conselho Superior da Aeronáutica ou Comissão Técnica da Força Aérea, nas condições a que se refere o artigo 77.º;
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
e) ............................................................................
f) .............................................................................
g) ............................................................................
§ 1.º ........................................................................
§ 2.º ........................................................................
§ 3.º ........................................................................
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 13 de Setembro de 1978.
Promulgado em 18 de Setembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/29/plain-29641.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29641.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-10-21 -
DECLARAÇÃO
DD7471 -
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 299/78, de 29 de Setembro, que dá nova redacção à alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).
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1978-10-21 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 299/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro
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1978-11-14 -
Portaria
656/78 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 165.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).
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1978-11-30 -
Portaria
689/78 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Dá nova redacção à alínea a) do artigo 160.º do Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966 - Estatuto do Oficial da Armada.
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1979-01-17 -
Decreto-Lei
5/79 -
Conselho da Revolução
Altera o Decreto Lei 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.
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1990-01-24 -
Decreto-Lei
34-A/90 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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