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Portaria 689/78, de 30 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 160.º do Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966 - Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Portaria 689/78

de 30 de Novembro

Verificando-se a necessidade de ajustar as disposições do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, ao regime criado pelo Decreto-Lei 299/78, de 29 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 247.º do citado Estatuto, o seguinte:

A alínea a) do artigo 160.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:

Art. 160.º ................................................................

a) Quando os oficiais aguardem julgamento do Conselho Superior de Disciplina da Armada ou, nos termos do § único do artigo 143.º, parecer do Conselho Superior da Armada;

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º ........................................................................

§ 3.º ........................................................................

§ 4.º ........................................................................

Estado-Maior da Armada, 8 de Novembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/30/plain-33171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Decreto-Lei 299/78 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção à alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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