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Decreto-lei 5/79, de 17 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto Lei 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 5/79

de 17 de Janeiro

Considerando o disposto no Decreto-Lei 299/78, de 29 de Setembro, o qual alterou a redacção da alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas);

Tornando-se necessário alterar em conformidade o Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército):

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 104.º - 1 - .....................................................

a) ............................................................................

b) Quando o oficial aguarde julgamento do Conselho Superior de Disciplina do Exército ou parecer do Conselho Superior do Exército, nas condições a que se refere o artigo 71.º;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 5 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/17/plain-97840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Decreto-Lei 299/78 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção à alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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