Considerando que Portugal acolherá em 2020 a VII Edição dos Jogos Mundiais de Desporto para Todos da TAFISA - The Association For International Sport for All (7th TAFISA World Sport for All Games), cuja responsabilidade da organização é do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.);
Considerando que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, atribui ao Estado a responsabilidade pela promoção e generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos;
Atendendo a que os objetivos e o âmbito dos Jogos Mundiais de Desporto para Todos se encontram alinhados com o Programa do XXI Governo Constitucional no que diz respeito ao desenvolvimento do desporto assente numa perspetiva de qualidade de vida e à generalização da prática desportiva enquanto forma de realização pessoal e para uma vida saudável;
Atendendo a que esta organização e a sua preparação materializam igualmente as Grandes Opções do Plano para 2017, aprovadas pela Lei 41/2016, de 28 de dezembro, em matéria de promoção da prática da atividade física regular, enquadrando-se ainda na Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar;
Considerando que a realização dos Jogos Mundiais de Desporto para Todos, pela sua dimensão e pelo elevado número estimado de países participantes, contribui para projetar o País no plano internacional;
Considerando que a organização de eventos desportivos é um dos eixos do Programa Nacional de Desporto para Todos do IPDJ, I. P.;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizado o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao pagamento à TAFISA - The Association For International Sport for All de uma taxa para a organização da VII Edição dos Jogos Mundiais de Desporto para Todos, no montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), a distribuir da seguinte forma:
a) Em 2017 - (euro) 70.000,00 (setenta mil euros);
b) Em 2018 - (euro) 95.000,00 (noventa e cinco mil euros);
c) Em 2019 - (euro) 95.000,00 (noventa e cinco mil euros);
d) Em 2020 - (euro) 90.000,00 (noventa mil euros).
Artigo 2.º
Os encargos do ano de 2017 estão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 3.º
Os encargos para os anos 2018 a 2020 serão inscritos no orçamento dos respetivos anos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 4.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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