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Portaria 101/2017, de 4 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao pagamento à TAFISA - The Association For International Sport for All de uma taxa para a organização da VII Edição dos Jogos Mundiais de Desporto para Todos

Texto do documento

Portaria 101/2017

Considerando que Portugal acolherá em 2020 a VII Edição dos Jogos Mundiais de Desporto para Todos da TAFISA - The Association For International Sport for All (7th TAFISA World Sport for All Games), cuja responsabilidade da organização é do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.);

Considerando que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, atribui ao Estado a responsabilidade pela promoção e generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos;

Atendendo a que os objetivos e o âmbito dos Jogos Mundiais de Desporto para Todos se encontram alinhados com o Programa do XXI Governo Constitucional no que diz respeito ao desenvolvimento do desporto assente numa perspetiva de qualidade de vida e à generalização da prática desportiva enquanto forma de realização pessoal e para uma vida saudável;

Atendendo a que esta organização e a sua preparação materializam igualmente as Grandes Opções do Plano para 2017, aprovadas pela Lei 41/2016, de 28 de dezembro, em matéria de promoção da prática da atividade física regular, enquadrando-se ainda na Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar;

Considerando que a realização dos Jogos Mundiais de Desporto para Todos, pela sua dimensão e pelo elevado número estimado de países participantes, contribui para projetar o País no plano internacional;

Considerando que a organização de eventos desportivos é um dos eixos do Programa Nacional de Desporto para Todos do IPDJ, I. P.;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizado o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao pagamento à TAFISA - The Association For International Sport for All de uma taxa para a organização da VII Edição dos Jogos Mundiais de Desporto para Todos, no montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), a distribuir da seguinte forma:

a) Em 2017 - (euro) 70.000,00 (setenta mil euros);

b) Em 2018 - (euro) 95.000,00 (noventa e cinco mil euros);

c) Em 2019 - (euro) 95.000,00 (noventa e cinco mil euros);

d) Em 2020 - (euro) 90.000,00 (noventa mil euros).

Artigo 2.º

Os encargos do ano de 2017 estão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 3.º

Os encargos para os anos 2018 a 2020 serão inscritos no orçamento dos respetivos anos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 4.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

310428907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2961140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 41/2016 - Assembleia da República

    Grandes Opções do Plano para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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