1 - Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 91.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, conjugado com a subalínea i) e ii), da alínea e) e alínea i), todas do n.º 1, do Despacho 7064/2016, de 4 de maio de 2016, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República n.º 103, Série II, de 30 de maio de 2016, e ainda ao abrigo do previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Aquisições, da Direção de Recursos Logísticos, da Guarda Nacional Republicana, Tenente-Coronel de Administração Militar, Carlos Manuel Carilho dos Prazeres, a minha competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mediante a utilização do cartão "Tesouro Português", previsto no artigo 91.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, até ao limite de (euro) 2000 (dois mil euros);
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República;
3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de março de 2017.
27 de março de 2017. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General.
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