Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional
Faz-se pública a deliberação de Câmara, de 01/03/2017, que autoriza a abertura do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Pinhel, na categoria/carreira de Assistente Operacional, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Descrição sumária das funções:
As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1, alínea a), e 88.º, n.º 2, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente fazer serviço de cozinha.
2 - Requisitos especiais:
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade mínima obrigatória).
3 - Legislação aplicável:
Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Local de trabalho:
Situa-se na área do Município de Pinhel
5 - O posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório do candidato a recrutar é o correspondente à 1.ª posição, do 1.º nível, sendo a remuneração de referência o salário mínimo nacional, de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17,º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de assistente operacional no mapa de pessoal do Município.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam os requisitos especiais exigidos no n.º 2.
7 - Métodos de seleção:
7.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos serão:
a) Prova de conhecimentos, (PC): A qual será de forma oral e natureza prática, com a duração de trinta minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
b) Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecidos entre entrevistador e o candidato;
c) Avaliação psicológica (AP): que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A classificação final será apurada nos seguintes termos:
CF = (PC x 0.40) + (EPS x 0.20) + (AP x 0.40)
8 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
10 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é reservado 2 postos de trabalho para candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %.
11 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de caráter obrigatório, de requerimento disponível na Loja do Cidadão, no Município de Pinhel, sito no Largo Ministro Duarte Pacheco, n.º 8, 6400-358 Pinhel, ou na nossa página eletrónica em www.cm-pinhel.pt, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a morada acima mencionada.
Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato,
c) Fotocópia do documento de identificação.
12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.
13 - Para efeitos do estipulado no n.º1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Pinhel, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro.
14 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento e de acompanhamento do período experimental, será composto pelos seguintes elementos:
Presidente: Sandra Cristina Sobral Caçote, Técnica Superior na área da Educação;
Vogais efetivos: João de Jesus Martins Marujo, Chefe de Divisão de Urbanismo e Equipamentos e Alfredo Manuel dos Santos, Coordenador Técnico no Apoio Administrativo e Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Sara Filipa Gaspar dos Santos Pires Almeida, Técnica superior e Carla Sofia Lopes Lemos, Assistente Técnica na área dos Recursos Humanos.
31 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Saraiva Ventura.
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