Considerando a necessidade de aumentar a capacidade de cumprimento das missões da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional na salvaguarda da vida humana no mar, em especial nas águas de jurisdição nacional.
Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo contrato de concessão de serviço público de que esta última é titular, determina que tal construção deverá ser efetuada nos estaleiros navais desta entidade.
1 - Assim, nos termos do disposto no Despacho 2686/2017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, subdelego no Superintendente do Material, Vice-almirante António Maria Mendes Calado, a competência para:
a) Aprovar a minuta do Acordo que titulará a construção de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, conforme resulta da articulação do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de que é titular a Arsenal do Alfeite, S. A., e a alínea a) do artigo 415.º do CCP, pelo preço máximo de 3.000.000,00(euro), IVA incluído, devendo o Acordo em causa entrar em vigor após obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade» nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 287.º do CCP, conjugado com o artigo 130.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, com o disposto nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;
b) Outorgar em nome do Estado Português o Acordo que titulará a construção de duas embarcações salva-vidas acima referido, conforme resulta da articulação do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de que é titular a Arsenal do Alfeite, S. A., e a alínea a) do artigo 415.º do CCP, pelo preço máximo de 3.000.000,00(euro), IVA incluído;
c) Após a assinatura e entrada em vigor do contrato referido na alínea anterior, dirigir o modo de execução das prestações, fiscalizar o modo de execução do contrato e proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, nos termos definidos no Acordo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente do Material que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
31-03-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
310409175