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Despacho 3607/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3607/2017

Considerando a necessidade de aumentar a capacidade de cumprimento das missões da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional na salvaguarda da vida humana no mar, em especial nas águas de jurisdição nacional.

Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo contrato de concessão de serviço público de que esta última é titular, determina que tal construção deverá ser efetuada nos estaleiros navais desta entidade.

1 - Assim, nos termos do disposto no Despacho 2686/2017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, subdelego no Superintendente do Material, Vice-almirante António Maria Mendes Calado, a competência para:

a) Aprovar a minuta do Acordo que titulará a construção de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, conforme resulta da articulação do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de que é titular a Arsenal do Alfeite, S. A., e a alínea a) do artigo 415.º do CCP, pelo preço máximo de 3.000.000,00(euro), IVA incluído, devendo o Acordo em causa entrar em vigor após obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade» nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 287.º do CCP, conjugado com o artigo 130.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, com o disposto nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;

b) Outorgar em nome do Estado Português o Acordo que titulará a construção de duas embarcações salva-vidas acima referido, conforme resulta da articulação do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de que é titular a Arsenal do Alfeite, S. A., e a alínea a) do artigo 415.º do CCP, pelo preço máximo de 3.000.000,00(euro), IVA incluído;

c) Após a assinatura e entrada em vigor do contrato referido na alínea anterior, dirigir o modo de execução das prestações, fiscalizar o modo de execução do contrato e proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, nos termos definidos no Acordo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente do Material que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

31-03-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310409175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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