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Portaria 91/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos à aquisição de serviços para apoio à elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono para 2050

Texto do documento

Portaria 91/2017

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

Assim, de forma a dar cumprimento às obrigações internacionais, no âmbito do Acordo de Paris, nomeadamente o seu artigo 4.º que determina que "todas as Partes deverão envidar esforços para formular e comunicar estratégias de longo prazo de redução de emissões de gases com efeito de estufa, tendo em mente o Artigo 2.º e tendo em consideração as suas responsabilidades comuns, mas diferenciadas e respetivas capacidades, à luz das suas diferentes circunstâncias nacionais.", e no decurso dos compromissos assumidos pelo Primeiro Ministro na COP22, de Marraquexe, em novembro de 2016, torna-se necessário proceder à elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono para 2050, com o objetivo de proceder "à profunda descarbonização da economia portuguesa", tal como previsto no Programa do XXI Governo Constitucional, tornando Portugal neutro em emissões no final da primeira metade do século.

O desenvolvimento do Roteiro Nacional de Baixo Carbono irá centrar-se nos setores da energia, transportes, economia circular e resíduos e de uso do solo (agricultura e florestas), tendo por metodologia a análise de alternativas tecnológicas de descarbonização e seu impacto, numa primeira fase, no setor e numa segunda fase, numa ótica global e macroeconómica.

Para o efeito, importa destacar a necessidade de um conjunto de trabalhos de base a serem desenvolvidos em quatro componentes principais e que contemplam os principais setores responsáveis pelas emissões de gases com efeito de estufa. Subjacente ao trabalho a desenvolver, destaca-se o envolvimento da sociedade através da promoção do envolvimento do setor científico e empresarial, em particular, e da sociedade civil em geral na discussão informada e na identificação de opções para um futuro de baixo carbono. Na vertente mais direcionada para o setor empresarial, procurar-se-á a identificação de caminhos reais com ações concretas nas suas estratégias de negócio; analisar o impacte, desafios e oportunidades de descarbonização setorial; consubstanciar opções de descarbonização; promover o desenvolvimento de roteiros tecnológicos empresariais ou planos empresariais de baixo carbono que possam contribuir para informar a modelação de emissões, designadamente no que respeita à identificação e caracterização das tecnologias, custos de investimento e operacionais e horizontes temporais de penetração de novas tecnologias. Desta forma, as áreas de trabalho a desenvolver, são:

a) Setor Energético: Desenvolvimento da componente de modelação de trajetórias de emissões no horizonte 2050 para o sistema energético nacional. Pretende-se, ainda, obter uma nova imagem das opções de descarbonização para 2030. Entre as variáveis centrais de teste deverá estar o papel do carvão e do gás natural no sistema eletroprodutor nacional; o papel das fontes de energia renovável, devendo ser estudados diferentes cenários de penetração de fontes de energia renováveis e de descarbonização do sistema eletroprodutor, tendo também em conta os desenvolvimentos tecnológicos em curso, nomeadamente na área do armazenamento energético e das redes internacionais de interligação energéticas. Deverá, ainda, ser analisado o papel da eficiência energética, nomeadamente nos setores residencial e serviços e indústria. Na elaboração deste trabalho, o Ministério do Ambiente irá garantir uma estreita articulação com o Ministério da Economia.

b) Setor dos Transportes: Análise das trajetórias de descarbonização tendo em consideração a evolução tecnológica e planos europeus para a mobilidade elétrica, a utilização de combustíveis não fósseis no setor, o incremento de uma mobilidade suave e a possibilidade de transferências intermodais face à situação atual, nomeadamente através do incremento de utilização de transportes coletivos e redução do transporte terrestre de mercadorias bem como de sistemas de otimização de frotas, tendo em conta, adicionalmente, possíveis alterações ao nível do ordenamento do território com eventuais impactos na minimização das necessidades de utilização dos transportes.

c) Economia circular e resíduos: Modelação da trajetória do consumo de materiais, de origem interna e externa, e de geração de resíduos, por setor, no horizonte 2050, a par da intensidade carbónica e criação de valor (produtividade material e carbónica). Tendo em conta este cenário de base, será modelado o impacte das medidas a serem desenhadas no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular - que incluem, entre outras, medidas para a valorização e reutilização de materiais (p.e. simbioses industriais, subprodutos, aplicações de RCD, biorresíduos - incluindo desperdício alimentar), extensão de ciclo de vida (p.e. manutenção, reparação, logística inversa, remanufatura), modelos de partilha e serviço (p.e. product2service, pay-per-use, partilha de espaços, de transporte), conceção ecológica (p.e. seleção de materiais pouco intensivos em carbono, minimização de uso de recursos) ou plataformas digitais (p.e. desmaterialização de serviços). Deverá ser também considerado o impacte direto e indireto da estratégia de gestão de resíduos.

d) Setor das florestas, uso do solo e agricultura: Desenvolvimento da componente de modelação de trajetórias de emissões no horizonte 2050 para os setores agricultura e uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF). O acordo de Paris veio reforçar a importância deste setor no contexto global da mitigação às alterações climáticas, pelo que suas trajetórias de emissão no horizonte 2050 assumem no contexto do objetivo de neutralidade de emissões particular relevância. Na elaboração deste trabalho, o Ministério do Ambiente irá garantir uma estreita articulação com o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

e) Modelos de descarbonização nacional e cenários socioeconómicos: Tendo em consideração o trabalho desenvolvido nos diferentes setores, os resultados obtidos serão integrados no modelo TIMES, ajustado a Portugal, e obtidas as trajetórias de emissões no horizonte 2050, revendo a trajetória para 2030. Esta componente implica adicionalmente o desenvolvimento de cenários de evolução do país em variáveis chave (económicas, sociais e demográficas) no horizonte 2050, por forma a construir narrativas de evolução contrastada que possam ser testadas através de modelação. Esta base será igualmente utilizada para efeitos das projeções necessárias para outros poluentes atmosféricos, no âmbito da política de ar. Esta fase do trabalho permitirá aferir as opções que apresentam maior racionalidade económica, na perspetiva nacional, bem como os impactos macroeconómicos associados à estratégia de descarbonização da economia portuguesa.

Para o desenvolvimento do Roteiro Nacional de Baixo Carbono, é necessário proceder à aquisição de serviços externos, sob o formato de Concurso Público Internacional.

A aquisição de serviços para a elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015 de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e ainda conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à aquisição de serviços para apoio à elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono para 2050.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes, num montante total de 600.000 (euro) (seiscentos mil euros), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2017: 133.334 (euro) (centro e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro euros);

2018: 300.000 (euro) (trezentos mil euros);

2019: 166.666 (euro) (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis euros).

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para os anos económicos de 2018 e 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de abril de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 13 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310438927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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