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Aviso 4462/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de um Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior de Direito

Texto do documento

Aviso 4462/2017

Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de 1 (Um) Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior de Direito

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria), torna-se público que por meu despacho de

26 de janeiro de 2017, emitido na sequência de aprovação, da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 28 de outubro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior de direito, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Murça.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Murça. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Consultada a CIM - Douro, a mesma informou que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal (EGRA).

Ao procedimento concursal podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

1 - Caracterização do Posto de Trabalho: Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; Recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência e outras informações necessárias aos serviços; Proceder à instrução de processos de contraordenação, processos disciplinares, processos de cobrança coerciva de dívidas ao município, participações ao ministério público (por crimes de desobediência), e outros; Prestar assessoria jurídica necessária aos órgãos municipais.

1.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

2 - Local de Trabalho: Área do Município de Murça.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo a remuneração de referência de 1.201,48(euro). correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Única Remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas.

4 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos;

4.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional exigido, não havendo possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional vertidos no n.º 5 do artigo 86.º da LTFP: Licenciatura em Direito.

6 - Prazo e forma para apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 27.º da Portaria e disponível em cm-murca.pt.

6.1 - A candidatura deverá, ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos: Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão (facultativa); Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas; Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado; Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/ funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos. Os trabalhadores do Município de Murça estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia do atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

6.2 - As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça, ou entregues pessoalmente na secção de pessoal desta Câmara Municipal.

7 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - Métodos de Seleção: Em conformidade com o artigo 36.º n.º 1 da LTFP e artigo 6.º da Portaria, os métodos obrigatórios serão: a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º LTFP e artigo 6.º da Portaria, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades idênticas à do procedimento aqui publicitado, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º, os métodos de seleção obrigatórios serão: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores. Durante a realização da prova, a qual será escrita, poderão consultar legislação, em suporte de papel, estando vedada a consulta a legislação anotada/comentada. Terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias: Constituição da República Portuguesa; Lei do Orçamento de Estado 2017; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação); Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual); Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação); Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro e ulteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua atual redação; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, na sua versão atual; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua versão atual (Lei 73/2013, de 3 de setembro); Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua versão atual); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual); Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado (Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação); Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua versão atual); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação); Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual); Regime de Desenvolvimento da Lei de Bases da política de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio); Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro); Licenciamento Zero (Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação); Acesso aos Documentos administrativos e sua reutilização (Lei 26/2016, de 22 de agosto); Regime Jurídico do Património Imobiliário Público (Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação); Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua versão atual).Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso.

11.2 - A avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorado da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

12.1 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar no edifício dos Paços do Concelho de Murça e disponibilizada na página eletrónica do município /www.cm-murca.pt).

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (70 % x PC) + (30 % x AP)

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica.

b) OF = (55 % x AC) + (45 % x EAC), para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores,

sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Luís Manuel Chaves Barroso Batista, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Valpaços.

Vogais efetivos: Mário José Pinto Sampaio, Chefe de Divisão Financeira e de Administração Geral da Câmara Municipal de Murça e Rui Alberto Lopes, Chefe de Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais Suplentes: Nuno Vaz Ribeiro, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças da Câmara de Montalegre e Marcos José Silva Barroco, Técnico Superior Jurista da Câmara Municipal de Chaves.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de ordenação final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitem por escrito.

16 - Terminado o prazo de admissão das candidaturas, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, é afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho de Murça e disponibilizada na página eletrónica do município em www.cm-murca.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a sua publicitação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Câmara Municipal de Murça, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Murça (www.cm-murca.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal,

Prof. José Maria Garcia da Costa.

310396078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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