Portaria 790/91
de 8 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro e 276/90, de 10 de Setembro;
Considerando o disposto no regulamento aprovado pela Portaria 418/91, de 20 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Divulgação de vagas
As vagas aprovadas, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 354/88, pelo reitor da Universidade Nova de Lisboa para a primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 nos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas são as constantes do anexo I à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Vagas
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
(ver documento original)