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Aviso 4418/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau do Município da Ribeira Grande, nomeadamente para divisão de proteção civil (DPC)

Texto do documento

Aviso 4418/2017

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, por remissão do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, por meu despacho de 27 de março de 2017, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação deste aviso na 2.ª série do Diário da República e na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau do Município da Ribeira Grande, nomeadamente para divisão de proteção civil (DPC).

1 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal da Ribeira Grande até ao último dia do prazo de candidaturas.

2 - Requisitos formais de provimento: podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado), na sua versão, atualmente em vigor, devendo possuir preferencialmente, formação superior nas áreas de proteção civil e organização e gestão de empresas.

3 - Perfil: experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários.

4 - Conteúdo funcional: Artigo 4.º e 5.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, publicado no Diário da República, 2.ª série, no Despacho 7697/2015, datado de 10 de julho de 2015, e regulamento de constituição das unidades flexíveis no ambito da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, publicado no Diário da República, 2.ª série, no Despacho 7860/2015, datado de 15 de julho de 2015, e disponível em www.cm-ribeiragrande.pt, nas suas versões, atualmente em vigor.

5 - Métodos de seleção:

5.1 - Avaliação curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo.

5.2 - Entrevista pública: visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo em questão.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível no gabinete de recursos humanos da Câmara Municipal da Ribeira Grande ou na página da internet (www.cm-ribeiragrande.pt), e entregue pessoalmente no gabinete de recursos humanos, ou enviado por correio, sob registo e aviso de receção para Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Matriz - Ribeira Grande, São Miguel, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Cargo a que se candidata;

b) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, e número fiscal ou cartão de cidadão, residência, código postal, número de telefone ou telemóvel e e-mail, se tiver).

c) Habilitações literárias e profissionais;

6.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae datado, detalhado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as funções que tem exercido, as habilitações literárias e formação profissional, anexando os comprovativos das mesmas, sem o qual não serão consideradas;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a avaliação quantitativa e qualitativa dos últimos três anos ou, na sua inexistência, a justificação do motivo pelo qual não se realizou.

6.3 - Deverá ainda ser apresentada declaração do serviço de origem onde conste o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação destas declarações, bem como do certificado de habilitações, os funcionários pertencentes ao Quadro desta Autarquia.

7 - Júri do procedimento:

7.1 - Composição do Júri:

Presidente: Tânia Duarte de Almeida Moreira da Fonseca, vice-presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande;

1.º Vogal efetivo: Pedro Alexandre da Silva Azevedo, coordenador municipal de proteção civil de Ponta Delgada;

2.º Vogal efetivo: Sónia João Lopes de Almeida Moreira de Matos, chefe de divisão de urbanismo e planeamento da Câmara Municipal da Ribeira Grande;

Suplentes: Cesaltina Paula Câmara Garcia Almeida, chefe de divisão de ação social e educação da Câmara Municipal da Ribeira Grande e Cátia Andrea Carvalho Mota, chefe de divisão de ambiente, serviços urbanos e equipamentos municipais da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

7.2 - Em caso de impedimento de qualquer membro do Júri, o mesmo será substituído de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho;

8 - O provimento do lugar será feito por despacho do presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado.

9 - O presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, em órgão de imprensa e na bolsa de emprego público, conforme preconiza o artigo 21.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

310391355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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