Ao abrigo do disposto na Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, e nos termos do Despacho 8840-B/2012, de 28 de junho, alterado pelo Despacho 10269/2012, de 10 de setembro, ambos publicados na 2.ª série do Diário da República, o Estado Português subscreveu instrumentos de capital Core Tier 1 emitidos pelo Banco Comercial Português, S. A., com o valor nominal global de três mil milhões de euros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º-A da Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, na redação atual, enquanto a instituição de crédito se encontrar abrangida pelo investimento público para reforço de fundos próprios, o Estado pode nomear, tendo em consideração o modelo de governo societário naquele vigente, um membro não executivo para o órgão de administração e ou um membro para o órgão de fiscalização.
De acordo com o preceituado no n.º 11 do Despacho 8840-B/2012, de 28 de junho, foi determinado que o Estado deveria nomear dois membros não executivos do Conselho de Administração do Banco Comercial Português, S. A.
Assim, através do Despacho 15463-A/2012, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, em 4 de dezembro de 2012, foram nomeados membros não executivos do Conselho de Administração do Banco Comercial Português, S. A., o Dr. Bernardo de Sá Braamcamp Sobral Sottomayor e o Prof. Dr. José Rodrigues de Jesus, tendo o primeiro, a seu pedido, sido exonerado pelo Despacho 3398/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, em 7 de março de 2016, e substituído pelo Dr. André Palma Mira David Nunes, conforme o Despacho 15149/2016, de 2 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016.
Em 9 de fevereiro de 2017, o Banco Comercial Português, S. A., reembolsou integralmente a última parcela do investimento público de que foi beneficiário, nos termos do regime acima indicado.
Assim, ao abrigo da Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, determino:
1 - A exoneração do Prof. Dr. José Rodrigues de Jesus e do Dr. André Palma Mira David Nunes das funções de membros não executivos do Conselho de Administração do Banco Comercial Português, S. A., agradecendo a dedicação e lealdade com que desempenharam as suas funções.
2 - O presente despacho produz efeitos a 9 de fevereiro de 2017.
23 de março de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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