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Aviso 4185/2017, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de chefe do serviço municipal de comunicação e imagem do departamento municipal de administração geral, finanças e recursos humanos - despacho de designação

Texto do documento

Aviso 4185/2017

Procedimento com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de chefe do serviço municipal de comunicação e imagem do departamento municipal de administração geral, finanças e recursos humanos.

Despacho de designação

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos seus artigos 2.º, n.º 4, e 20.º, n.º 3, prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia do 3.º grau é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam pelo menos dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura (artigo 4.º, n.os 2 e 3, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e artigos 16.º e 27.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais publicado através do Despacho 1583/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro).

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Chefe do Serviço Municipal de Comunicação e Imagem do Departamento Municipal de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos, aberto na sequência de meu Despacho 120/2014/DRH, de 10/09/2014, publicitado através do aviso 14565/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, em 30/12/2014, e publicitado na Bolsa de Emprego em 05/01/2015, com o código da oferta n.º OE201501/0019, verificou-se a apresentação a procedimento concursal de duas candidaturas.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o Júri verificou que o candidato Técnico Superior, Sérgio Paulo Padilha Mateus, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º, n.º 2, da já referida Lei 2/2004, de 19 de janeiro, conjugado com o artigo 4.º, n.º 3, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e artigos 16.º e 27.º, n.º 11, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo.

Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação em comissão de serviço do licenciado em Comunicação Social Sérgio Paulo Padilha Mateus (Técnico Superior) para o exercício do cargo de Chefe do Serviço Municipal de Comunicação e Imagem do Departamento Municipal de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos.

Nos termos do disposto nos n.os 9 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e de acordo com o meu Despacho 38/2017/DAFRH, de 13 de março de 2017, o provimento é feito com efeitos a partir de 13 de março de 2017.

Nota Curricular

Nome: Sérgio Paulo Padilha Mateus

Habilitações Académicas: Licenciatura em Comunicação Social - Ramo de Comunicação Cultural.

Atividade Profissional:

No Município de Setúbal:

Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Serviço Municipal de Comunicação e Imagem em regime de substituição, desde 20/06/2014 até à atualidade;

Chefe da Divisão de Imagem e Comunicação em diversos regimes de vinculação, desde 27/06/2010 até 19/06/2014;

Técnico Superior de Comunicação Social desde 26/06/2006 até 26/06/2010;

Técnico de 2.ª Classe desde 01/12/2005 até 25/06/2006.

No Município de Palmela:

Técnico de 2.ª Classe desde 06/11/2002 até 30/11/2005;

Técnico Profissional desde 01/03/1996 até 05/11/2002.

O candidato ao longo do seu percurso funcional frequentou inúmeras ações de formação na área de atuação da unidade orgânica.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

15 de março de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

310377683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2947293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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