Procedimento com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos
Despacho de designação
Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos seus artigos 2.º, n.º 4, e 20.º, n.º 1, prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respetivamente.
Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Diretor do Departamento Municipal de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos, aberto na sequência de meu Despacho 115/2015/DRH, de 20/08/2015, publicitado através do aviso 1139/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, em 01/02/2016, e publicitado na Bolsa de Emprego em 02/02/2016, com o código da oferta n.º OE201602/0026, verificou-se a apresentação a procedimento concursal de duas candidaturas.
Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado verificou que o candidato Técnico Superior, Paulo Jorge Simões Hortênsio, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 19 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo.
Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação em comissão de serviço do licenciado em Economia Paulo Jorge Simões Hortênsio (Técnico Superior) para o exercício do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos.
Nos termos do disposto nos n.os 9 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e de acordo com o meu Despacho 40/2017/DAFRH, de 13 de março de 2017, o provimento é feito com efeitos a partir de 13 de março de 2017.
Nota Curricular
Nome: Paulo Jorge Simões Hortênsio.
Habilitações Académicas: Licenciatura em Economia.
Atividade Profissional:
No Município de Setúbal:
Diretor do Departamento de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos desde 02/02/2015 até à atualidade.
No Município de Seia:
Diretor de Projeto - QREN/COMPETE desde outubro de 2013 até janeiro de 2015;
Chefe da Divisão de Administração e Finanças desde janeiro de 2013 até janeiro de 2015;
Diretor do Departamento de Administração e Finanças desde 09/01/2004 até 31/12/2012;
Chefe das Divisões Administrativa e Financeira desde 01/06/1991 até 08/01/2004;
Técnico Superior de Economia desde 01/02/1990 até 31/05/1991.
O candidato ao longo do seu percurso funcional frequentou inúmeras ações de formação na área de atuação da unidade orgânica.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
15 de março de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.
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