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Despacho 3199/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Alteração do mestrado em Engenharia Informática e de Computadores - Taguspark-IST

Texto do documento

Despacho 3199/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark)

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 197/2016, de 1 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark).

Este ciclo de estudos foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 85/2006 e publicado pelo Despacho 1100/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 28761/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 7 de novembro, pelo Despacho 18552/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, e pelo Despacho 7972/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho.

O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/06767, em 16 de julho de 2014, e alterado pelo Despacho 9299/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2190/2011/AL02, em 3 de março de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.

8 de março de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico (Tagus Park)

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores

5 - Área científica predominante: Engenharia Informática e de Computadores

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Tronco Comum

Opções

9 - Estrutura curricular:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opções

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

O número de créditos obrigatórios para obtenção do grau ou diploma é de 120 ECTS: 60 ECTS - Tronco Comum e 60 ECTS - Opções. Os créditos excedentes, caso existam, serão creditados, de acordo com o previsto na lei, constando do suplemento ao diploma.

De forma a possibilitar aos estudantes a escolha coerente de opções, estas apresentam-se agrupadas. Cada estudante poderá escolher 2 agrupamentos; ou um agrupamento e 30 ECTS de quaisquer agrupamentos; ou 60 ECTS de quaisquer agrupamentos.

1 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico (Tagus Park)

Ciclo de estudos - Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores

Grau de mestre

Tronco Comum

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano

Unidades Curriculares Opcionais

Agrupamento n.º 1: Engenharia de Software

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Agrupamento n.º 2: Sistemas Empresariais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Agrupamento n.º 3: Tecnologia dos Sistemas Informáticos

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Agrupamento n.º 4: Sistemas Distribuídos

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Agrupamento n.º 5: Interação e Visualização

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Agrupamento n.º 6: Sistemas Inteligentes

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Agrupamento n.º 7: Algoritmos e Programação

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Agrupamento n.º 8: Sistemas de Informação

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Agrupamento n.º 9: Processamento e Análise de Dados

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Agrupamento n.º 10: Ciber-segurança

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Agrupamento n.º 11: Jogos

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Agrupamento n.º 12: Tecnologia para Processamento de Informação e Linguagem

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Agrupamento n.º 13: Bioinformática e Biologia Computacional

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Agrupamento n.º 14: Sistemas Computacionais

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Agrupamento n.º 15: Robótica Inteligente

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

310368465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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