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Aviso 4007/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4007/2017

1 - Para efeitos previsto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do artigo 33.º/2 da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP) e do artigo 9.º/1 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação do órgão executivo da União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração de 14 de março de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos postos de trabalho abaixo indicados, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Ref. A - 1 Assistente Técnico (Área Administrativa);

Ref. B - 1 Assistente Operacional (Área Administrativa);

Ref. C - 1 Assistente Operacional (Área de Condução de Veículos);

Ref. D - 1 Assistente Operacional (Área de Cemitério);

Ref. E - 1 Assistente Operacional (Área de Espaços Verdes);

Ref. F - 1 Assistentes Operacionais (Área de Higiene e Limpeza).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, (CRP) a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Ref. A,B,C,D,E e F: Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de prestação do trabalho: Área da União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Funções de natureza administrativa e executiva, com grau de complexidade média, assegurando a aplicação de métodos e processos com base em instruções gerais nas áreas de atuação comuns e transversais aos vários domínios dos órgãos e serviços. Faz a monitorização mensal e mapa anual dos custos/quilometragem com veículos automóveis e máquinas, assegurando a validade e pagamento dos respetivos seguros e inspeções periódicas. Monitoriza a organização dos processos de pessoal, faltas e licenças.

Ref. B - Funções de natureza administrativa, assegurando o contacto entre os diversos serviços; receção e entrega de expediente e de mensagens escritas e telefónicas. Levanta e deposita dinheiro ou valores de acordo com as regras definidas. Garante o serviço do posto dos Correios quando existentes na Junta, desenvolvendo todo o serviço inerente ao mesmo. Garante a monitorização do serviço de limpeza das áreas administrativas e sua vigilância. Colabora com os restantes Assistentes Operacionais na montagem e desmontagem de instalações alusivas a dias comemorativos.

Ref. C - Assegura a condução de veículos ligeiros e pesados; de máquinas pesadas de movimentação de terras; gruas ou veículos destinados à limpeza urbana e recolhas de lixo; transporta para os aterros adequados os lixos de grandes dimensões; procede à limpeza das viaturas e máquinas, garantindo a sua permanente operacionalidade, verificando diariamente os respetivos níveis de água, óleo e combustível. Assegura a limpeza e a organização dos estaleiros e de parque de máquinas; reportando superiormente as ocorrências deste setor. Colabora com os restantes Assistentes Operacionais na montagem e desmontagem de instalações alusivas a dias comemorativos.

Ref. D - Procede à abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento dos restos mortais, cuidando da limpeza e conservação do cemitério, incluindo caiação de muros, limpeza do sanitário e do jardim envolvente. Garante a manutenção, limpeza e abastecimento de fontanários públicos. Reporta superiormente as anomalias identificadas nestes setores. Colabora com os restantes Assistentes Operacionais na montagem e desmontagem de instalações alusivas a dias comemorativos.

Ref. E - Assegura a limpeza, conservação e manutenção dos espaços verdes (jardins, bermas e valetas); faz o corte e a poda dos arbustos em tempo próprio bem como aceiros e limpeza de azinhal nas Herdades da Junta; assegura a limpeza das ruas; monitoriza a limpeza e a conservação do campo de futebol; monitoriza o processo de limpeza no espaço das montarias; faz transportes de materiais e utensílios de trabalho. Colabora com os restantes Assistentes Operacionais na montagem e desmontagem de instalações alusivas a dias comemorativos.

Ref. F - Assegura a limpeza e conservação da Junta, designadamente a área administrativa, o mercado, os sanitários públicos e ainda a casa mortuária, reportando superiormente as anomalias existentes e necessidades concretas destes espaços. Cobra as taxas dos vendedores com bancas no mercado bem como os da venda ambulante e feirantes, entregando a receita na Junta, semanalmente. Colabora com os restantes Assistentes Operacionais na montagem e desmontagem de instalações alusivas a dias comemorativos.

7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos.

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela CRP, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta União de Freguesias, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei LGTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da União de Freguesias, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações do órgão executivo de 14 de março de 2017, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP.

8 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

Ref. B,C,D,E e F - Escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981.

8.1 - Requisitos profissionais:

Ref. C - Carta de condução categoria C e CAM de Mercadorias.

9 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, (aprovado por despacho de 17/03/2009, do Ministério das Finanças), disponível nos serviços de atendimento da União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, nos dias úteis, ininterruptamente das 09:00 horas às 16:00 horas, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos pelo correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, com instalações sitas em: Sede: Praça 25 de Abril, n.º 7, 7875-053 Safara; Delegação: Rua do Juncalinho, s/n, 7875-175 Santo Aleixo da Restauração, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.

10.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução categoria C e CAM de Mercadorias (Ref: C);

c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formação nele mencionadas;

d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções que desempenha, avaliação do desempenho qualitativa obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém, da atividade que execute e do órgão ou serviço onde exerce funções (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas).

10.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

A não apresentação dos documentos comprovativos, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções na União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respetivos processos individuais.

10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.7 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de seleção:

Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como pelos candidatos que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementarmente utilizar-se-á ainda o método de seleção não obrigatório de Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

Ref. A e B - Prova escrita de conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP), complementarmente utilizar-se-á ainda o método de seleção não obrigatório de Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Ref. C,D, E e F - Prova prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP), complementarmente utilizar-se-á ainda o método de seleção não obrigatório de Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

11.2.1 - Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Entrevista de avaliação de competências, que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Nas provas de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

13.1 - Programa das provas de conhecimentos:

Ref. A: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações dadas pelas Leis n.os, Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 84/2015, de 07/08, Lei 18/2016, de 20/06 e Lei 42/2016, de 28/12.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12/09, com as alterações dadas pelas Leis n.os, 25/2015, de 30/03, 69/2015, de 16/07, Lei 7-A/2016, de 30/03 e Lei 42/2016, de 28/12.

Ref. B: Prova de conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo ao adequado conhecimentos da língua portuguesa.

Ref. C: Condução, cumprimento das regras de trânsito, manobralidade com o balde de escavação de uma retroescavadora, manobralidade com o balde frontal de uma retroescavadora, manobralidade com uma viatura pesada, agilidade e manuseamento.

Ref. D: Abertura de sepultura, limpeza e tratamento de espaços envolventes da sepultura, providenciar a guarda das ossadas e uso do equipamento de proteção individual.

Ref. E: Plantação de um arbusto envazado, desenvasar a planta do vaso, abertura da cova, plantar corretamente, execução da caldeira e rega, poda de plantação e uso do equipamento de proteção individual.

Ref. F: Capinagem com sacho e enxada rasa, varredura com carro de mão, vassoura, pá e balde e uso do equipamento de proteção individual.

14 - Duração das provas de conhecimentos:

Ref. A e B - 60 minutos;

Ref. C, E e F - 15 minutos.

Ref. D - 20 minutos

15 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional, Relacionamento Interpessoal, Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do 2.º método aos restantes candidatos, que se encontrem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam a reserva de recrutamento.

18 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - Ponderação e ordenação final:

19.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a ponderação a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 50 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 25 %.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 25 %.

19.2 - Nos restantes casos, as ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

Ref. A, B, C, D, E e F:

a) Provas de Conhecimentos - (PC) - 50 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - 25 %

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 25 %.

19.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

a) OF= 50 % AC + 25 % EAC + 25 % EPS;

b) OF= 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS.

sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Provas de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

21 - Composição e Identificação do júri:

Ref. A:

Presidente: Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Flexível de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Moura;

Vogais efetivos: José Francisco Pancadas Caeiro, Coordenador Técnico, da Câmara Municipal de Moura, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Jorge Norberto Beirão Chagas, Assistente Técnico, da Câmara Municipal de Moura;

Vogais suplentes: Joaquim António da Silva Marques, Assistente Técnico, da Câmara Municipal de Moura e João Miguel Rosa Cavaqueiro, Assistente Técnico, da Câmara Municipal de Moura.

Ref. B:

Presidente: Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Flexível de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Moura;

Vogais efetivos: José Francisco Pancadas Caeiro, Coordenador Técnico, da Câmara Municipal de Moura, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Jorge Norberto Beirão Chagas, Assistente Técnico, da Câmara Municipal de Moura;

Vogais suplentes: Joaquim António da Silva Marques, Assistente Técnico, da Câmara Municipal de Moura e João Miguel Rosa Cavaqueiro, Assistente Técnico, da Câmara Municipal de Moura.

Ref. C:

Presidente: Hélder Manuel Martins Dias, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação, da Câmara Municipal de Moura;

Vogais efetivos: Manuel de Jesus Bergano Novalio, Encarregado Operacional, da Câmara Municipal de Moura, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José dos Santos Chapuça, Assistente Operacional da União de Freguesias;

Vogais suplentes: António Francisco Pio Monteiro, Assistente Operacional, da Câmara Municipal de Moura e Manuel Rosa Valente, Assistente Operacional da União de Freguesias.

Ref. D:

Presidente: Hélder Manuel Martins Dias, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação, da Câmara Municipal de Moura;

Vogais efetivos: Orlando do Carmo Mendes Fialho, Encarregado Operacional, da Câmara Municipal de Moura, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Manuel Rosa Valente, Assistente Operacional da União de Freguesias;

Vogais suplentes: Fernando José Rodrigues do Carmo, Assistente Operacional, da Câmara Municipal de Moura e José dos Santos Chapuça, Assistente Operacional da União de Freguesias.

Ref. E:

Presidente: Hélder Manuel Martins Dias, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação, da Câmara Municipal de Moura;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Vidigueira Inverno, Encarregado Operacional, da Câmara Municipal de Moura, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Manuel Rosa Valente, Assistente Operacional da União de Freguesias;

Vogais suplentes: José dos Santos Chapuça, Assistente Operacional da União de Freguesias e António Domingos Ramalho Godinho, Assistente Operacional, da Câmara Municipal de Moura.

Ref. F:

Presidente: Hélder Manuel Martins Dias, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação, da Câmara Municipal de Moura;

Vogais efetivos: Paulo Manuel Piçarra Limpo, Encarregado Operacional, da Câmara Municipal de Moura, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Manuel Rosa Valente, Assistente Operacional da União de Freguesias;

Vogais suplentes: José dos Santos Chapuça, Assistente Operacional da União de Freguesias e Nuno Gonçalo Costa Rim, Assistente Operacional, da Câmara Municipal de Moura.

22 - Regime do período experimental:

O júri do procedimento concursal, é simultaneamente o júri do período experimental.

23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração.

26 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas na sequência de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - Posição remuneratória:

Ref. A - 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única - 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), artigo 42.º/d) da LOE 2015 conjugado com o artigo 19.º/1 da LOE 2017;

Ref. B, C, D, E e F - 1.ª posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única - 557,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros), artigo 42.º/d) da LOE 2015 conjugado com o artigo 19.º/1 da LOE 2017;

28 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

29 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, nos lugares de estilo da União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

31 - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, informou, através do ofício n.º 61 de 03 de fevereiro de 2017, de que ainda não se encontra constituída a referida entidade.

20 de março de 2017. - A Presidente da União de Freguesias, Antónia de Jesus Vilar Baião.

310368343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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