Considerando que as Administrações Regionais de Saúde, reguladas pelo Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, têm por missão garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde, adequando os recursos disponíveis às necessidades e cumprir e fazer cumprir políticas e programas de saúde na sua área de intervenção.
Considerando que a Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de novembro, estabelece na Base IX que «As autarquias locais participam na ação comum a favor da saúde coletiva e dos indivíduos, intervêm na definição das linhas de atuação em que estejam diretamente interessadas e contribuem para a sua efetivação dentro das suas atribuições e responsabilidades.», e que, por outro lado, compete aos municípios promover e salvaguardar os interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente na área da saúde, em parceria com outras entidades, de acordo com o estabelecido na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Considerando o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de
15 de janeiro, e na alínea p) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, será celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e o Município de Aveiro um Protocolo de Cooperação, visando a remodelação da Unidade de Saúde de São Bernardo.
Considerando que a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., assumirá uma parte dos encargos com a empreitada de remodelação da Unidade de Saúde de São Bernardo, até ao limite de (euro) 12 450,00 (doze mil quatrocentos e cinquenta euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que o regime financeiro das autarquias locais exige a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, sob pena de nulidade dos contratos a celebrar.
Considerando o estabelecido no Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no seu artigo 2.º, n.º 1, no que diz respeito à iniciativa.
1 - Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho e 132/2015, de 4 de setembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do protocolo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. e o Município de Aveiro, tendo por objeto a remodelação da Unidade de Saúde de São Bernardo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de março de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 7 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. -
9 de março de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
310423236