de 6 de abril
No cumprimento da sua missão, o Ministério da Educação gere adequadamente os recursos humanos necessários ao funcionamento da oferta pública de ensino.
A necessidade de assegurar a estabilidade do corpo docente, sendo uma das prioridades do XXI Governo Constitucional, é um dos objetivos com concretização nas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, que veio estabelecer um concurso extraordinário para a seleção e recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.
Torna-se pois necessário operacionalizar o apuramento das vagas do concurso de vinculação extraordinária, conforme a respetiva previsão legal.
Assim, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, e nos termos da aplicação conjugada dos artigos 4.º do Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e 4.º da Portaria 129-A/2017, de 5 abril, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação das vagas
1 - O número de vagas apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso externo extraordinário, previsto nos artigos 4.º a 6.º do Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - As vagas referidas no número anterior são a extinguir quando vagarem.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 5 de abril de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
ANEXO
(ver documento original)