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Portaria 129-A/2017, de 5 de Abril

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Sumário

Regulamenta o concurso de integração extraordinária para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação

Texto do documento

Portaria 129-A/2017

de 5 de abril

A Educação é um eixo estratégico do desenvolvimento do país e fator primordial de promoção de justiça social para o XXI Governo Constitucional.

Tendo presente que a valorização dos profissionais que trabalham nas escolas e, em particular, a criação de condições para a estabilidade da função docente assumem um papel insubstituível para que educadores e professores possam desempenhar o seu trabalho na construção de uma escola mais democrática e inclusiva;

Promovendo um reajustamento dos recursos humanos com base no apuramento de necessidades que o sistema identificou como permanentes;

E assumindo-se como medida que contribui para a promoção do emprego e o combate à precariedade;

O Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, instituiu um regime de integração extraordinária de docentes contratados mediante concurso externo, a realizar no ano escolar de 2016-2017.

A presente portaria foi dispensada de audiência dos interessados nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, porquanto a realização da mesma não permitiria a conclusão atempada do processo de concurso. Com efeito, ocorrendo o início das atividades letivas entre 1 e 15 de setembro, é necessário que os recursos humanos docentes que asseguram a satisfação das necessidades de pessoal das escolas estejam colocados nesse prazo. Resulta da disciplina legalmente estabelecida que o concurso se desenrola em múltiplas fases envolvendo diferentes entidades, assim a calendarização é definida de forma a garantir a segurança procedimental e a validade de cada uma das fases concursais, com especial incidência para os momentos de validação e confirmação da veracidade dos elementos constantes das candidaturas apresentadas.

Nestes termos, ao abrigo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta o concurso de integração extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação, previsto no Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março.

Artigo 2.º

Requisitos de abertura de vaga

1 - A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:

a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente;

b) Existência, à data de abertura do concurso, de 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.

2 - O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.

3 - Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.

Artigo 3.º

Requisitos de admissão ao concurso

1 - Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:

a) Preencham os requisitos previstos no artigo anterior com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;

b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

2 - Ao concurso de integração extraordinário é aplicável o regime fixado no artigo 7.º do Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março.

Artigo 4.º

Apuramento de vagas

1 - A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é determinada, atento o disposto no artigo 2.º, por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

2 - Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.

Em 4 de abril de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2934635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Decreto-Lei 176/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-03-15 - Decreto-Lei 28/2017 - Educação

    Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-04-06 - Portaria 129-C/2017 - Finanças e Educação

    Fixação do número de vagas apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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