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Decreto-lei 178-A/77, de 3 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de Setembro (orgânica do I Governo Constitucional).

Texto do documento

Decreto-Lei 178-A/77

de 3 de Maio

Após a publicação do Decreto-Lei 683-A/76, de 10 de Setembro, que contém a orgânica do Governo, as designações de alguns dos seus membros foram alteradas por decretos de nomeação, nos termos do n.º 3 do artigo 186.º da Constituição.

A fim de se manter permanentemente actualizado o diploma orgânico do Governo, reformulam-se agora, na sequência daquelas alterações, alguns preceitos daquele decreto-lei, introduzindo-se também pequenos reajustamentos no domínio da coordenação e articulação de certos departamentos governativos.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 1.º, 4.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 683-A/76, de 10 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ..........................................................

2. ............................................................................

3. ............................................................................

4. ............................................................................

5. O Primeiro-Ministro é ainda coadjuvado por um Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos Políticos e por um Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos Administrativos.

6. Integrados na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência directa do Primeiro-Ministro funcionam as seguintes Secretarias de Estado:

a) Comunicação Social;

b) Cultura;

c) População e Emprego;

d) Ambiente;

e) Administração Pública.

7. ............................................................................

................................................................................

Art. 4.º - 1. O Ministério da Administração Interna compreende as seguintes Secretarias de Estado:

a) Administração Regional e Local;

b) Integração Administrativa.

2. ............................................................................

................................................................................

Art. 7.º - 1. ..............................................................

2. Os Secretários de Estado do Orçamento, das Finanças e do Tesouro são coadjuvados, respectivamente, por um Subsecretário de Estado do Orçamento, um Subsecretário de Estado das Finanças e um Subsecretário de Estado do Tesouro.

Art. 8.º O Ministério da Agricultura e Pescas compreende as seguintes Secretarias de Estado:

a) Estruturação Agrária;

b) Fomento Agrário;

c) Comércio e Indústria Agrícolas;

d) Pescas;

e) Florestas.

Art. 2.º A competência atribuída por lei ao Ministro da Administração Interna em matéria de organização e pessoal na função pública, designadamente a que decorre dos Decretos-Leis n.os 362/75, de 10 de Julho, e 59/76, de 23 de Janeiro, considera-se transferida para o Primeiro-Ministro.

Art. 3.º As despesas resultantes da integração da Secretaria de Estado da Administração Pública na Presidência do Conselho de Ministros serão suportadas até final do corrente ano económico em conta das actuais verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, as quais poderão ser reforçadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 20 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/03/plain-29298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-19 - Despacho Normativo 117/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-22 - Despacho Normativo 248/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Delega no Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. António Jorge de Figueiredo Lopes, a competência que por lei é atribuída ao Primeiro-Ministro, relativamente à aplicação dos Decretos-Leis n.os 362/75, de 10 de Julho, e 59/76, de 23 de Janeiro ( reestruturação de serviços públicos ).

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Despacho Normativo 310-K/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. António Jorge de Figueiredo Lopes, relativamente à aplicação dos Decretos-Leis n.os 362/75, de 10 de Julho, e 59/76, de 23 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Despacho Normativo 302/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Reforma Administrativa, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, de vários poderes decorrentes de certos decretos.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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