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Aviso 3319/2017, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3319/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Técnico.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, faço público que, na sequência da autorização vertida na deliberação da Assembleia de Freguesia de Matas e Cercal de 22 de dezembro de 2016, sob proposta da União de Freguesias de Matas e Cercal de 28 de novembro de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União de Freguesias de Matas e Cercal para os postos de trabalho a ocupar.

A União de Freguesias de Matas e Cercal encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro;

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Matas e Cercal;

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Remuneração base prevista: posição 1, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, prevista para a carreira/categoria de Assistente Técnico, atualmente fixada em (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

7 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.1 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e documentos por via eletrónica.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contarem do dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República;

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível na União de Freguesias, ou solicitado e entregue pessoalmente, devidamente assinado e datado pelo candidato, sob pena de exclusão do presente procedimento concursal e apresentadas diretamente nas instalações da União das Juntas de Freguesia, sita na Rua 1.º de Janeiro n.º 489, Matas, 2435-391 Matas, no horário de atendimento ao público: das 09h00 às 12h30 m e das 14h00 às 17h30 m, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento Concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico».

9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado onde conste os números de documento de identificação e de identificação fiscal;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Comprovativo das ações de formação frequentadas devidamente certificadas;

9.4 - Candidatos com vínculo de emprego público: Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - O caráter de urgência do procedimento concursal comum fundamenta-se na necessidade urgente e inadiável de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos a estes métodos de seleção, salvo se expressamente renunciarem no formulário de candidatura;

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os restantes candidatos.

14 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC):

15.1 - A prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores;

15.2 - A prova escrita de conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, de respostas de escolha múltipla e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e versará sobre as seguintes matérias:

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 23/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

16 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (AC ou PEC x 0,60) + (EPS x 0,40)

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC= Avaliação Curricular

PEC= Prova Escrita de Conhecimentos

EPS= Entrevista Profissional de Seleção

17 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

18 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

20 - A Prova Escrita de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.

21 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no serviço da Junta de Freguesia.

23 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público, das instalações da Junta de Freguesia, sita na Rua 1.º de Janeiro n.º 489, Matas, 2435-391 Matas.

26 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

27 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem utilizar para o efeito, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministério de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 17 de março), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na União das Juntas de Freguesia, podendo ser entregues pessoalmente no horário de atendimento da Junta de Freguesia, já mencionado no ponto 9.2, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado à União de Freguesias de Matas e Cercal, Rua 1.º de janeiro n.º 489, Matas, 2435-391 Matas, ao cuidado do Sr. Presidente da União de Freguesias.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - Marta Cristina Reis Gonçalves - Técnica Superior;

Vogais Efetivos

1.º Vogal Efetivo - Pedro Miguel Gonçalves Marques - Especialista de Informática;

2.º Vogal Efetivo - Maria Do Céu Torcato Francisco - Técnica Superior;

Vogais Suplentes

1.º Vogal Suplente - Filipe Alexandre Pereira - Secretário da União das Freguesias de Matas e Cercal;

2.º Vogal Suplente - Ana Cristina Vieira Costa - Presidente da Assembleia da União de Freguesias de Matas e Cercal;

29.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.

17-02-2017. - O Presidente da União das Freguesias de Matas e Cercal, Virgílio Antunes Dias.

310343095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11/2013 - Assembleia da República

    Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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