Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.17.6.04
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89, de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Tacópeças, Unipessoal Lda.
Rua de Guimarães, Edifício da Vinha, Fração AZ s/n
4600-069 amarante
na qualidade de instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (EU) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e sexenal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.94.6.013, da empresa Tamegauto, publicado no Diário da República, III.ª série, n.º 86, de 13 de abril de 1994.
7 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
310326133