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Aviso 3117/2017, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, área de coveiro

Texto do documento

Aviso 3117/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, torna -se público que, por proposta da reunião da Junta de Freguesia de Montoito de 19 de novembro de 2016, a Assembleia de Freguesia, deliberou na sessão de 28 de novembro de 2016, proceder à abertura de procedimento concursal comum para um lugar de Carreira/categoria de Assistente Operacional. Assim, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Freguesia.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, 22 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

2 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Montoito.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014 -SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Não está constituída a reserva de recrutamento, EGRA, na Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e de acordo com o estipulado no artigo 16.º, do Dec. Lei 209/2009, de 3 de dezembro na sua redação atual

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do lugar posto a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 40, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: Toda a área da Freguesia de Montoito

7 - Identificação e Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional, área de coveiro

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Freguesia, designadamente: Proceder à abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento dos restos mortais. Tratar do sector do cemitério que lhe está atribuído, mantendo o cemitério limpo, procedendo à remoção de terra e entulho, à limpeza de ervas e proceder à limpeza dos muros e portões.

7.1 - Deverá ainda assegurar, de acordo com o mapa de pessoal, todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

8 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade: 4 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981.

8.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8.2 - Deverá ter formação/conhecimentos área de pedreiro/servente para abertura de sepulturas.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório:

9.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 19.º do Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro.

9.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 a que corresponde a remuneração base de 557,00(euro);

10 - Âmbito de recrutamento

10.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destina -se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Conforme deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia em 19 de novembro de 2016, foi autorizado que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho conjugado, com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisitos de admissão - aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais os mencionados no ponto 8. do presente aviso;

12 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

12.1 - Forma - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante formulário de candidatura, de utilização obrigatória disponível na Freguesia de Montoito.

12.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Freguesia de Montoito, entregues pessoalmente na Freguesia de Montoito durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Freguesia de Montoito, Rua da Cadeia, n.º 4, 7200 - 052 Montoito.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

14 - Apresentação de documentos:

14.1 - A apresentação das candidaturas, onde no formulário de candidatura deverá ser identificado o lugar a que está a concorrer, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Número de identificação fiscal;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 14.1 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.

14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.

16 - Os Métodos de Seleção obrigatórios a aplicar aos procedimentos são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, designadamente:

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) que pode assumir a forma escrita ou oral, revestindo a natureza teórica, pratica ou de simulação de acordo com o lugar posto a concurso visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício das funções. As provas serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

16.2 - Avaliação Psicológica (AP),visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

16.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada em cada um dos concursos e serão excluídos os candidatos que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.4 - Classificação Final (CF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo os métodos a aplicar a cada uma dos concursos;

16.5 - Método de seleção a aplicar de acordo com o lugar postos a concurso:

Prova Pratica de Conhecimentos (PPC) + Avaliação Psicológica (AP) Em que:

CF = 0,70 PPC + 0,30 AP

A Prova Pratica de Conhecimentos (PPC) visa analisar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício das funções. A prova consiste na abertura de sepultura, utilizando materiais de alvenaria e terá a duração de 90 minutos.

16.6 - No recrutamento de candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do postos de trabalho correspondente a este procedimento, ou tratando -se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, para todos os lugares postos a concurso, são os seguintes, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Avaliação Curricular - Ponderação 45 %

Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 55 %

16.7 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %;

16.8 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; responsabilidade e compromisso com o serviço e comunicação. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

16.9 - A Classificação Final (CF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

CF = AC (45 %) + EAC (55 %)

em que

CF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

16.10 - Os métodos referidos no ponto 16.7 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos nos respetivos lugares a concurso.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Freguesia de Montoito. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada e afixada no placard da Freguesia de Montoito, sita na Rua da Cadeia, n.º 4, Montoito.

24 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Paulo Alexandre Charrito Casinha, Técnico Superior, Sociólogo;

Vogais efetivos - Ana Isabel Cavaco Grilo, Técnico Superior e Florbela Fernandes Madeira, Assistente Operacional;

Vogais suplentes - Hugo Miguel Silveira Ferreira, Chefe de Divisão do Planeamento e Desenvolvimento, André Manuel Roques de Carvalho Rebocho, Assistente Técnico e Inácia Maria Celestino Raposo, Coordenadora Técnica;

24.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

25 - Nos termos do artigo 46.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, o júri do respetivo concurso será o mesmo para a avaliação do trabalhador durante o período experimental.

26 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Freguesia de Redondo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será afixado no placard da Freguesia de Montoito a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de março de 2017. - O Presidente da Freguesia de Montoito, Henrique Duarte Caeiro Pereira.

310359539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2922704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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