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Aviso 2860/2017, de 17 de Março

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Sumário

Proposta de reconhecimento do interesse público estratégico da operação de ampliação da unidade industrial da COTESI - Companhia de Têxteis Sintéticos, Lda., ao abrigo do artigo 92.º do regulamento do PDME

Texto do documento

Aviso 2860/2017

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, no uso das suas competências previstas nas alíneas b) e t) do 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro):

Faz público, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 93.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Espinho - 1.ª revisão (PDME), publicado por Aviso 10906/2016, no Diário da República 2.ª série, n.º 168 de 1 de setembro, que a Câmara Municipal de Espinho, por deliberação tomada em sua reunião ordinária de 5 de dezembro de 2016, aprovou apresentar à Assembleia Municipal de Espinho a proposta de reconhecimento do interesse público estratégico da operação de ampliação da unidade industrial da COTESI - Companhia de Têxteis Sintéticos, Lda., ao abrigo do artigo 92.º do regulamento do PDME, e para tal submeter a discussão pública, em moldes idênticos aos estabelecidos legalmente para os planos de pormenor, devendo, após a sua conclusão, ponderar e divulgar os respetivos resultados e, se for caso disso, alterar o sentido da sua decisão e/ou reconfigurar o teor da proposta a apresentar à Assembleia Municipal.

Mais se informa que, de acordo com o já citado artigo 93.º, n.º 3, do regulamento do PDME, conjugado com o n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), o período de discussão pública terá início cinco (5) dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e terá a duração de vinte (20) dias úteis. Comunica-se ainda que a documentação da proposta de Reconhecimento do Interesse Público Estratégico da operação de ampliação acima identificada, estará disponível para consulta no gabinete de Atendimento Municipal de Espinho e na Divisão de Obras Particulares e Licenciamento da CME (sitos no Edifício dos Paços do Concelho, Praça Dr. José Oliveira Salvador, freguesia e concelho de Espinho; dias úteis, entre as 8h30m e as 16h00m) e no portal institucional do Município de Espinho no seguinte endereço: www.espinho.pt.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão formular, por escrito, reclamações, observações ou sugestões até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, devendo para o efeito utilizar formulário próprio (disponível nos serviços municipais e no portal do Município em: www.espinho.pt), e entregar presencialmente no gabinete de Atendimento Municipal de Espinho (dias úteis, entre as 8h30m e as 16h00m), por via postal registada com aviso de receção (para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Praça Dr. José Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho) ou por correio eletrónico (para o endereço geral@cm-espinho.pt).

8 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

310308476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2916232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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